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Opinião

- Publicada em 29 de Setembro de 2020 às 15:33

Assimetria informacional no mercado de capitais brasileiro

Um problema a ser resolvido. O mercado de capitais brasileiro está iniciando um momento jamais observado na sua história. Nunca teve tantos investidores pessoa física migrando para os instrumentos financeiros de renda variável. Para uma consolidação efetiva, um dos pontos de partida é a neutralização das falhas de mercado. Uma das principais falhas que se observa com proeminência no mercado de capitais é a assimetria informacional.
Um problema a ser resolvido. O mercado de capitais brasileiro está iniciando um momento jamais observado na sua história. Nunca teve tantos investidores pessoa física migrando para os instrumentos financeiros de renda variável. Para uma consolidação efetiva, um dos pontos de partida é a neutralização das falhas de mercado. Uma das principais falhas que se observa com proeminência no mercado de capitais é a assimetria informacional.
O remédio que tradicionalmente é utilizado para combater estas falhas de mercado é a regulação, a partir da formulação e imposição de regras organizativas e limitadoras do desenvolvimento de determinada atividade. A legislação brasileira dispõe de uma soma significativa de normas que regulam o regime de informação no mercado de capitais. O art. 157 da Lei 6.404/76 traz o princípio da transparência na prestação de informação pela companhia a seus acionistas, aos investidores em geral e ao mercado, devendo ser divulgada da maneira mais ampla possível.
Outras normas relacionadas ao dever de informar são encontradas na regulamentação da CVM, como a Instrução CVM nº 358/2002 (fatos relevantes). No entanto, apesar de as companhias abertas estarem sujeitas a um rol exaustivo de obrigações informacionais, a assimetria de informação transborda nas relações deste ambiente. Diante deste cenário, o desafio que nos deparamos é buscar identificar mecanismos que possam ter utilidade efetiva no combate a esta falha. Uma proposta inicial é uma regulação baseada em transparência, com a introdução de regras desta natureza nas relações que se estabelecem no ambiente do mercado de capitais, de forma promocional e aplicação dinâmica ao contexto negocial.
Outro mecanismo que também pode ser utilizado para enfrentar esta patologia é a utilização do desenho contratual (contract design), de modo que as partes venham a revelar as informações privadas relevantes, gerando uma eficiência ao contexto relacional, alinhando, de modo eficaz, o interesse de todos os envolvidos. O enfrentamento desta imperfeição do mercado está na ordem do dia. As linhas iniciais para encontrar uma solução eficaz foram lançadas, mas certamente precisam ser aprimoradas e debatidas por todas as entidades que participam deste que certamente pode ser a força motriz do desenvolvimento econômico do Brasil.
Advogado
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