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Opinião

- Publicada em 29 de Setembro de 2020 às 03:00

Marco do Saneamento: caminhos críticos

Caberá à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) a criação de diretrizes para a implementação do Novo Marco Legal do Saneamento (aprovado pela Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020). Segundo a Agência, são 35 milhões de brasileiros sem rede de abastecimento de água e 100 milhões sem rede coletora de esgoto. O cenário é gravíssimo! Nesse contexto, o Marco estabeleceu o objetivo da universalização de tais serviços de saneamento. O sucesso da iniciativa, além de viabilizar o acesso à água potável (condição mínima de dignidade) a todo brasileiro, permitirá o enfrentamento da proliferação das doenças de veiculação (transmissão) hídrica.
Caberá à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) a criação de diretrizes para a implementação do Novo Marco Legal do Saneamento (aprovado pela Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020). Segundo a Agência, são 35 milhões de brasileiros sem rede de abastecimento de água e 100 milhões sem rede coletora de esgoto. O cenário é gravíssimo! Nesse contexto, o Marco estabeleceu o objetivo da universalização de tais serviços de saneamento. O sucesso da iniciativa, além de viabilizar o acesso à água potável (condição mínima de dignidade) a todo brasileiro, permitirá o enfrentamento da proliferação das doenças de veiculação (transmissão) hídrica.
Sancionada a lei, surgiu de imediato a demanda por normas. Nesse momento, a ANA colhe, na forma de Consulta Pública, até 25 de outubro, contribuições para a montagem da chamada Agenda Regulatória do Saneamento. A normativa futura deverá abordar questões como governança regulatória (definição clara do papel das agências de regulação), titularidade do serviço (municípios ou estado), minutas dos contratos de concessão e cláusulas de reajuste.
O cálculo tarifário, por exemplo, sabe-se que caberá à agência reguladora local. Tal fato, entre muitos, levará inevitavelmente à regionalização das soluções. Certo é que a demanda infinita prenuncia muito trabalho no setor de Engenharia.
O Novo Marco desejou despertar o interesse da iniciativa privada, diante das dificuldades do Tesouro Nacional. O problema para o empreendedor, mais uma vez, é a ausência de ambiente jurídico estável e confiável! E resta uma dúvida: as concessões envolverão, no mesmo objeto licitado, projeto e a execução de engenharia? Isso enfraqueceria as empresas de consultoria da área haja vista que repassaria todo o escopo do trabalho para a vencedora do certame (normalmente uma grande empreiteira). Numa visão sistêmica daquilo que se avizinha, esses são somente alguns dos caminhos críticos. Precisamos ultrapassá-los. A cidade é um organismo vivo! Bem-vindo, Novo Marco!
Engenheiro civil, construtor e professor universitário
 
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