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Opinião

- Publicada em 15 de Setembro de 2020 às 16:05

Protocolo de Nagoya e a indústria brasileira

Em agosto deste ano, o Senado Federal ratificou o Protocolo de Nagoya no Brasil, encaminhando o texto para promulgação. O protocolo, adotado na 10a da Conferência das Partes, é um acordo assinado pelas Partes Contratantes da Convenção sobre Diversidade Biológica que busca a divisão justa e equitativa dos benefícios decorrentes do uso dos recursos genéticos, inclusive facilitando o seu acesso e a transferência de tecnologias. De acordo com o Protocolo de Nagoya, os benefícios resultantes do uso dos recursos genéticos deverão ser repartidos de maneira justa entre a parte que provê e àquela que explora.
Em agosto deste ano, o Senado Federal ratificou o Protocolo de Nagoya no Brasil, encaminhando o texto para promulgação. O protocolo, adotado na 10a da Conferência das Partes, é um acordo assinado pelas Partes Contratantes da Convenção sobre Diversidade Biológica que busca a divisão justa e equitativa dos benefícios decorrentes do uso dos recursos genéticos, inclusive facilitando o seu acesso e a transferência de tecnologias. De acordo com o Protocolo de Nagoya, os benefícios resultantes do uso dos recursos genéticos deverão ser repartidos de maneira justa entre a parte que provê e àquela que explora.
Embora o Protocolo de Nagoya apresente lacunas normativas, fica claro que as partes contratantes têm o dever de colaborar para a exploração sustentável e justa dos recursos genéticos. Forma-se uma verdadeira rede global para exploração e comercialização desses recursos. Não era sem tempo, portanto, sua ratificação, especialmente quando passamos a analisá-lo como instrumento para o desenvolvimento da indústria brasileira a despeito dos temores do setor do agronegócio.
O Brasil é considerado país da megadiversidade, concentrando de 15 a 20% das espécies existentes no mundo. À vista disto, não há dúvidas de que a facilitação para a exploração sustentável e eficiente desses recursos apresenta um potencial próspero, especialmente quando a história nos mostra que a exploração destes recursos por outros países nem sempre é acompanhada da justa contrapartida.
Quanto aos temores dos agricultores, é possível compreendê-los considerando a dependência da agricultura das sementes provenientes de outros países. Porém, a Lei 13.123/2015 já determinou que as disposições do Protocolo não irão alcançar os recursos genéticos já internalizados até a entrada em vigor do Tratado, protegendo, portanto, o as culturas de soja, milho, trigo e outros.
Sendo assim, os efeitos potenciais positivos são o suficiente para afastar o receio quanto ao Protocolo de Nagoya. A bioeconomia ganha relevo no cenário internacional, e cabe ao país aproveitar essa tendência, impulsionando as empresas nacionais a usufruírem da vantagem competitiva que possuem em relação ao restante do mundo. É a partir da biodiversidade brasileira que novos medicamentos, cosméticos, fibras, óleos, dentre tantos outros produtos podem ser desenvolvidos - e devemos reter, ao menos, parte dessa riqueza na qualidade de provedores.
Advogada
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