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Editorial

- Publicada em 10 de Setembro de 2020 às 03:00

A importância de manter o combate à corrupção no Brasil

Investigação da Polícia Federal, do Ministério Público Federal e da Receita Federal e com a ainda operante Lava Jato, mesmo questionada por alguns, mostra que a corrupção está sendo combatida no Brasil.
Investigação da Polícia Federal, do Ministério Público Federal e da Receita Federal e com a ainda operante Lava Jato, mesmo questionada por alguns, mostra que a corrupção está sendo combatida no Brasil.
Acusações contra autoridades estaduais e municipais e até com o afastamento do cargo têm comprovado a ação que não cessa, mesmo em meio à pandemia.
Muitas das supostas falcatruas foram feitas aproveitando as facilidades e a falta de controle, tendo em vista a rapidez em contratos, aquisições e destinação de verbas justamente para combater a Covid-19 e seus nefastos danos à saúde de milhares de brasileiros em todos os recantos do País.
Com o devido respeito aos direitos fundamentais dos investigados, mas é necessário um choque para que os exemplos de eficiência não fiquem dependentes de voluntariedade e circunstâncias. Não adianta ter boas leis penais se a sua aplicação é deficiente e morosa.
A Justiça, nestes casos, pode e deve ser o marco para um novo ciclo no qual a ética não seja relativizada no Brasil. Que seus postulados passem a nortear a vida nacional, tanto a particular como, e principalmente, a pública. A solução passa por atribuir à sentença condenatória, para crimes graves em concreto, como grandes desvios de dinheiro público, uma eficácia imediata. A proposição não viola a presunção de inocência. Esta, um escudo contra punições prematuras, impede a imposição da prisão, salvo excepcionalmente, antes do julgamento.
Mas não é esse o caso da proposta que ora se defende, de que, para crimes graves em concreto, seja imposta a prisão a partir da segunda instância. Nos Estados Unidos e na França, dois dos berços históricos da presunção de inocência, a regra, após o primeiro julgamento, é a prisão, sendo a liberdade na fase de recurso excepcional.
Não se ignora a possibilidade do erro judiciário e eventual reforma do julgado, motivo pelo qual se propõe que as Cortes recursais possam, como exceção, suspender a eficácia da condenação criminal quando presente, por exemplo, plausibilidade do recurso. Mas a exceção não invalida a proposição.
A legislação atual supõe, no geral, o erro judiciário e, como consequência, retira a eficácia da sentença. No Brasil, pela generosidade de recursos, a condenação constitui muitas vezes uma miragem distante. Isso estimula recursos quando não se tem razão, eternizando o processo e gerando impunidade.
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