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Opinião

- Publicada em 02 de Setembro de 2020 às 14:25

Impedimento do prefeito

Discute-se o gasto do Executivo da Capital em campanha publicitária intitulada "POA pra gente, POA pra sempre" com recurso do Fundo Municipal de Saúde. Na Câmara Municipal de Porto Alegre ocorreu a admissibilidade de pedido de impeachment do prefeito Nelson Marchezan Júnior (PSDB), que já apresentou sua defesa, atualmente em fase de análise. Segundo as últimas notícias, o interesse do prefeito seria judicializar a questão e, assim, ganhar tempo e manter-se habilitado a concorrer à reeleição.
Discute-se o gasto do Executivo da Capital em campanha publicitária intitulada "POA pra gente, POA pra sempre" com recurso do Fundo Municipal de Saúde. Na Câmara Municipal de Porto Alegre ocorreu a admissibilidade de pedido de impeachment do prefeito Nelson Marchezan Júnior (PSDB), que já apresentou sua defesa, atualmente em fase de análise. Segundo as últimas notícias, o interesse do prefeito seria judicializar a questão e, assim, ganhar tempo e manter-se habilitado a concorrer à reeleição.
Além do processo na Câmara, há uma representação do Ministério Público de Contas (nº 016/2020) que examina com pormenores a finalidade do gasto (publicidade institucional ou não?), vez que o conteúdo deve ter observância ao caráter educativo, informativo ou de orientação social, bem assim refere a utilização de recurso do Fundo sem a autorização obrigatória do Conselho Municipal de Saúde.
Particularmente, tenho a convicção de que ao prefeito essa discussão é muito mais conveniente do que ser julgado por outra campanha publicitária, esta intitulada "POA pra frente, POA pra gente", relativa ao IPTU aprovado em 2019. A campanha, a um custo total de R$ 34.935.000,00, alcançou também jornais de circulação nacional, principalmente do Centro do País.
As despesas com publicidade e propaganda são tratadas pela Lei Orgânica do Município no seu art. 125, especialmente no §2º, que diz: "Ficam proibidas a publicidade e propaganda de órgão da administração direta e indireta fora do Município, seja qual for o objetivo, exceto aquelas referentes à atividade turística (que não é o caso)" e no §8º, que diz: "O não-cumprimento do disposto neste artigo implicará crime de responsabilidade...". O Tribunal de Contas investiga o gasto – em fase de auditoria – e também o Ministério Público Estadual.
Por sua vez, a Associação de Juristas pela Democracia pediu a instauração de processo penal contra o prefeito e a devolução dos recursos gastos. De lamentar que as investigações ainda não tenham chegado a um termo.
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