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Opinião

- Publicada em 26 de Agosto de 2020 às 03:00

Benefício fiscal é benefício para quem?

Nenhum empresário tem como objetivo principal se manter às custas de desonerações fiscais concedidas pelo Estado. O que o move é a obtenção de lucros. O que leva, então, um empresário a pleitear isenções fiscais e a brigar tão ferrenhamente quando se cogita de retirá-los? São coisas diferentes. Pleitear por isenções, do ponto de vista do empresário, geralmente tem a ver com a concorrência, isto é, a tentativa de obter margem para vender mercadorias ou serviços a preços iguais ou mais baixos que seus concorrentes. Todavia, após concedido, como é natural do ser humano, o empresário se apega ao benefício, porque sabe que sua margem de lucro diminuirá. No final das contas, em qualquer um dos casos, a motivação é sempre a mesma: o lucro.
Nenhum empresário tem como objetivo principal se manter às custas de desonerações fiscais concedidas pelo Estado. O que o move é a obtenção de lucros. O que leva, então, um empresário a pleitear isenções fiscais e a brigar tão ferrenhamente quando se cogita de retirá-los? São coisas diferentes. Pleitear por isenções, do ponto de vista do empresário, geralmente tem a ver com a concorrência, isto é, a tentativa de obter margem para vender mercadorias ou serviços a preços iguais ou mais baixos que seus concorrentes. Todavia, após concedido, como é natural do ser humano, o empresário se apega ao benefício, porque sabe que sua margem de lucro diminuirá. No final das contas, em qualquer um dos casos, a motivação é sempre a mesma: o lucro.
Do ponto de vista da sociedade, expresso, como seria de se esperar, na atuação de seus representantes democraticamente eleitos, a concessão e a manutenção de desonerações fiscais deveria seguir outras motivações, afinal trata-se de uma renúncia de receita que deixa de ingressar nos cofres públicos e ter sua destinação na prestação de serviços à coletividade. Tais motivações seriam: gerar ou manter empregos, fomentar a inovação tecnológica, propiciar desenvolvimento econômico e promover justiça social.
Uma boa política de concessão e manutenção de desonerações fiscais deveria sempre ter em mente esses quatro pilares, os quais nem sempre coincidem com o anseio principal do empresário, qual seja, o lucro. Este deve ser mera consequência de uma melhora econômica trazida pelo atendimento de um ou mais daqueles quatro pilares.
Está mais do que evidente, entretanto, que o modelo atual possui grandes falhas, pois, em boa parte dos casos, a concessão de incentivos fiscais tem atendido única e exclusivamente a motivação dos empresários: o lucro. O diagnóstico realizado pela Receita Estadual na construção da proposta de reforma tributária estadual demonstra isso em números: 45% das desonerações fiscais concedidas no Estado do Rio Grande do Sul beneficiam apenas aos 20% mais ricos.
Nota-se que o modelo atual, voltado principalmente à geração e manutenção de lucros, ao invés de fomentar, tem, na verdade, contribuído para dilapidar os quatro pilares que justificariam a concessão de desonerações fiscais. Trata-se de uma distorção que necessita ser corrigida urgente e profundamente. A reforma é um importante passo nessa direção.
Auditor-Fiscal da Receita Estadual do RS
 
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