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Opinião

- Publicada em 24 de Agosto de 2020 às 03:00

Reforma ou aumento da carga tributária?

O que há por trás desta suposta reforma tributária do governo do Rio Grande do Sul? No momento em que muitos discutem a necessidade de uma suspensão momentânea no recolhimento de tributos estaduais por força das imposições limitantes do governo estadual na atividade econômica, em razão da pandemia, curiosamente o Palácio do Piratini aponta para uma solução diametralmente oposta.
O que há por trás desta suposta reforma tributária do governo do Rio Grande do Sul? No momento em que muitos discutem a necessidade de uma suspensão momentânea no recolhimento de tributos estaduais por força das imposições limitantes do governo estadual na atividade econômica, em razão da pandemia, curiosamente o Palácio do Piratini aponta para uma solução diametralmente oposta.
A chamada reforma tributária, forjada na válida premissa de buscar alternativas para simplificar, desburocratizar e reduzir distorções que existem no nosso sistema tributário, o que são pontos positivos, revela, na realidade, o mais puro e simples aumento dos tributos estaduais. Temos o aumento do imposto sobre doações de uma alíquota mínima de 3% para até 6%, e de heranças de uma alíquota mínima de 3% até 8%.
Isso sem falar no aumento do IPVA de uma alíquota mínima de 3% até 6%, e aumentos significativos no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) numa vasta gama de produtos e serviços.
A proposta do governo é aumentar o ICMS também sobre alguns produtos da cesta básica, chegando num acréscimo de 142% (7% para 17%), além de uma elevação de 41% no ICMS sobre o gás (12% para 17%) e de 38% no vinho (18% para 25%). Até mesmo na saúde teremos aumento de impostos - o que é curioso dado o momento em que vivemos. A elevação do ICMS sobre a cesta básica de medicamentos vai ser dos mesmos 142% da cesta básica de alimentos.
Ainda teremos aumento do ICMS sobre a carne, bebidas em geral e transporte intermunicipal. Então por que o governo fala em redução do ICMS com a reforma tributária? Não haverá redução de ICMS. O que teremos, se aprovada a reforma, será a devolução do ICMS a famílias com menor renda (até três salários-mínimos). Elas receberão restituição mensal, com valor fixo mínimo de 15% a 40% do ICMS pago (pelo menos R$ 30). Quanto menor a renda, maior será o ressarcimento.
A pergunta que fica é: com qual dinheiro as famílias de baixa renda irão consumir o valor fixo mínimo de ICMS se tivermos mais de 120 mil demissões e a maioria dos trabalhadores informais perderam as suas fontes de renda? A conta não fecha.
Advogado especialista em Direito Tributário
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