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Opinião

- Publicada em 19 de Agosto de 2020 às 18:17

Segurança jurídica na crise

Desde meados de março vivemos tempos críticos para a sociedade em geral. Temos convivido com debates diários (muitas vezes politizados) sobre o grande dilema do momento: a possível (ou não) retomada gradativa das atividades comerciais em nossa Capital. Num sábado, tivemos episódio peculiar. Decisão judicial proferida na madrugada do dia 08/08 determinou o fechamento dos estabelecimentos comerciais após as 16h. Tal pedido havia sido feito pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. Desta decisão, a Prefeitura de Porto Alegre interpôs recurso que, por sua vez, foi indeferido pelo Tribunal de Justiça do Estado.
Desde meados de março vivemos tempos críticos para a sociedade em geral. Temos convivido com debates diários (muitas vezes politizados) sobre o grande dilema do momento: a possível (ou não) retomada gradativa das atividades comerciais em nossa Capital. Num sábado, tivemos episódio peculiar. Decisão judicial proferida na madrugada do dia 08/08 determinou o fechamento dos estabelecimentos comerciais após as 16h. Tal pedido havia sido feito pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. Desta decisão, a Prefeitura de Porto Alegre interpôs recurso que, por sua vez, foi indeferido pelo Tribunal de Justiça do Estado.
A insegurança jurídica não se restringe aos nossos entes públicos. Desde março, em diversos conflitos privados que acabaram chegando às portas do Poder Judiciário também tiveram decisões das mais diversas áreas possíveis. Por exemplo, no caso dos contratos de locações comerciais, podemos identificar reduções do locativo nos mais diversos percentuais, como 50%, 60% e 70% (em decisões proferidas pelo TJ/SP). Em nosso Estado, tivemos um caso paradigmático em que foi deferido pelo juízo, em caráter liminar, uma redução temporária para 20,95% do valor original contratado. Na última segunda-feira (10/08), foi noticiada decisão do TJ/SP que reverteu decisão que suspendia aluguel de uma das Lojas Renner localizada em São Paulo.
No caso das mensalidades escolares e instituições de ensino, por exemplo, existem decisões proferidas que reduziram o pagamento das mensalidades em percentuais entre 30% e 50% do valor original. Sobre essa temática, existe Projeto de Lei n. 1.294/20 ainda tramitando que prevê a redução no percentual de 30% de forma temporária.
Ora, em momentos de incertezas, é crucial que, dentro do possível, tenhamos orientações mais precisas por parte de nossas instituições. A segurança jurídica trazida pelas decisões judiciais é crucial para balizar a forma como a sociedade tomará suas decisões. Ou seja, partindo do princípio de que cada cidadão é racional, a grande diversidade de decisões em vários sentidos diversos pode (e irá) incentivar a tomada de decisões que, não necessariamente, será correta ou ideal.
Portanto, é crucial que tenhamos maior previsibilidade e segurança para retomarmos, dentro do possível, a normalidade de nossas vidas.
Advogado
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