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Opinião

- Publicada em 19 de Agosto de 2020 às 03:00

Covid-19 e Proteção de Dados Pessoais

A proteção dos dados pessoais já é uma realidade, independentemente da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e isso vale também para o poder público, como bem decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) em maio deste ano. Tal máxima ganha saliência na atual crise sanitária, justamente por serem os dados pessoais um fator importante para o desenvolvimento de políticas de enfrentamento à Covid-19 de forma efetiva e satisfatória.
A proteção dos dados pessoais já é uma realidade, independentemente da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e isso vale também para o poder público, como bem decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) em maio deste ano. Tal máxima ganha saliência na atual crise sanitária, justamente por serem os dados pessoais um fator importante para o desenvolvimento de políticas de enfrentamento à Covid-19 de forma efetiva e satisfatória.
No entanto, o uso desses dados não é isento de ônus e exige a adoção de uma série de cautelas. Com efeito, no meio da pandemia, a administração pública está sendo obrigada a lidar com algo que ela ainda não estava tão familiarizada, nem preparada: a tutela dos dados pessoais.
Essa tutela tem como fundamento o entendimento de que dados pessoais são desdobramentos da personalidade dos indivíduos e que todo dado relacionado à pessoa é significante. Por tais razões, qualquer tratamento de dados pessoais deve ser justificado e proporcional, com uma proteção ainda mais reforçada quando esses dados forem considerados sensíveis. Cabe lembrar que certos dados tratados para fins de políticas públicas de enfrentamento à pandemia podem ser considerados como dados sensíveis, por serem referentes à saúde e, por isso, se não bem protegidos, podem gerar discriminação e reforçar a vulnerabilidade. A título de exemplo, imaginem o cuidado que o Poder Público deve ter para evitar divulgações ou vazamentos indevidos quanto a dados específicos sobre locais, endereços e comunidades em que houve surtos da Covid-19.
Evidentemente que, dependendo da forma como esses dados são divulgados, torna-se possível a obtenção de um dado pessoal sensível ou a própria identificação da pessoa que eventualmente foi contaminada pelo vírus, expondo-a de uma forma ilícita, em uma clara violação a vários direitos fundamentais, como o da privacidade. Por isso, o Poder Público precisa adotar uma série medidas para custodiar de forma segura os dados dos cidadãos, como a restrição de acesso a esses, o compartilhamento apenas se houver base legal e a limitação do tratamento de acordo com a finalidade que o justifica.
Procuradora municipal de Porto Alegre
 
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