Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Opinião

- Publicada em 17 de Agosto de 2020 às 16:09

Justiça e fôlego aos pequenos empresários

Luiz Paulo Rosek Germano
Uma transação que já beneficiava médios e grandes, agora abrange também os micro e pequenos empreendedores. A Lei Complementar 174, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, é uma das mais importantes ajudas a estas empresas, que respondem por mais da metade dos empregos formais no Brasil. A nova legislação permite que optantes pelo Simples Nacional possam quitar as suas dívidas fiscais por meio de transação, um dos mecanismos de extinção do crédito tributário mais controvertido do sistema brasileiro.
Uma transação que já beneficiava médios e grandes, agora abrange também os micro e pequenos empreendedores. A Lei Complementar 174, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, é uma das mais importantes ajudas a estas empresas, que respondem por mais da metade dos empregos formais no Brasil. A nova legislação permite que optantes pelo Simples Nacional possam quitar as suas dívidas fiscais por meio de transação, um dos mecanismos de extinção do crédito tributário mais controvertido do sistema brasileiro.
Prevista no Código Tributário Nacional, a transação sempre foi objeto de discussões acadêmicas e judiciais pela resistência da Fazenda Pública em aceitar o encontro de contas. No direito privado, é fácil compreender que se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as obrigações extinguem-se até onde se compensarem. No direito tributário, sempre se impôs uma série de condições como autorização legal, despacho administrativo, liquidez e certeza do crédito. Por isso perdurou a insegurança jurídica, que levou ao surgimento de golpes e ajustes não homologados, com prejuízos significativos às empresas.
A situação foi corrigida parcialmente em 2019. Mas a regulamentação excluía as micro e pequenas empresas que, segundo o Sebrae, representam quase 99% do setor e geram 27% do PIB nacional. Estes empreendedores, tão afetados pela crise, continuavam obrigados a recolher os tributos devidos sem aproveitar eventuais créditos. A importância da medida deve ser compreendida em números: são 3,5 milhões de micro e pequenos empresários inscritos em dívida ativa e que poderão se valer da transação para quitar seus débitos, que somam um passivo de R$ 56 bilhões.
Desde o início da pandemia, cerca de 90% das micro e pequenas empresas tiveram que se adaptar e até fechar ou suspender suas atividades e demitir colaboradores. No horizonte da crise, surge o alento. Pois não basta o governo ofertar crédito se os empresários estão com cadastros negativados. A possibilidade de compensação para os adeptos do Simples Nacional não deixa de ser um instrumento de justiça econômica e social.
Advogado e professor universitário
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO