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Opinião

- Publicada em 03 de Agosto de 2020 às 03:00

Transparência nos atos públicos

Além de a cultura da transparência ser algo que temos que incentivar cada vez mais dentro da administração pública, estamos vivendo um momento em que a população deseja conhecer exatamente todos os procedimentos dos governos e órgãos públicos, de todos os Poderes. Por compreender esta necessidade, apresentei a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que institui na Constituição Estadual o princípio da Transparência. Subscrita por mais 47 deputados, a proposta foi aprovada, em dois turnos, e promulgada pela Assembleia Legislativa no último mês.
Além de a cultura da transparência ser algo que temos que incentivar cada vez mais dentro da administração pública, estamos vivendo um momento em que a população deseja conhecer exatamente todos os procedimentos dos governos e órgãos públicos, de todos os Poderes. Por compreender esta necessidade, apresentei a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que institui na Constituição Estadual o princípio da Transparência. Subscrita por mais 47 deputados, a proposta foi aprovada, em dois turnos, e promulgada pela Assembleia Legislativa no último mês.
Apesar de o princípio constar de forma implícita tanto na Constituição Federal, no art.37, como na Constituição Estadual, no art.19, agora, com a promulgação da PEC Transparência, ele passa a estar positivado na legislação do Rio Grande do Sul. O desdobramento se dá não apenas na abertura total dos dados públicos do Estado, mas também no acompanhamento, desde a formulação e concretização de qualquer ato administrativo, passando inclusive pelo comportamento dos gestores públicos, no que se refere à transparência.
E, apesar de muitas vezes os termos "publicidade" e "transparência" serem tratados como sinônimos, há uma diferença que não é apenas morfológica.
Enquanto o princípio da Publicidade obriga a administração pública fazer a divulgação oficial dos atos administrativos, o da Transparência é mais amplo. Este último compreende não só tornar pública a informação, mas fornecê-la de forma clara e acessível, antes e durante a elaboração do ato administrativo.
A PEC inclui ainda parágrafo no art. 19 da Constituição Estadual, definindo a obrigação dos órgãos públicos de disponibilizar plataformas digitais para consulta dos seus atos administrativos por parte da população. A criação destes dispositivos é fundamental para que o cidadão possa ter acesso e acompanhar os trâmites, sempre que possível de maneira online, em tempo real. O princípio da Transparência oriunda da necessidade de expor as informações daquilo que é público, ou seja, do que é de todos.
O direito de acesso às informações não é um fim em si mesmo, mas um meio, um instrumento que existe para viabilizar ou garantir a realização de outros valores sociais aptos a estimular o desenvolvimento individual e coletivo. E é condição sine qua non para o exercício de outros direitos fundamentais, como o direito de participação política, direito de expressão e opinião.
Deputado estadual (MDB)
 
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