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Opinião

- Publicada em 31 de Julho de 2020 às 15:13

O enfraquecimento do Estado brasileiro

Ao longo de nossa existência, ao contrário do que poderíamos esperar, estamos assistindo o desmonte das instituições republicanas, assim ditas as suas diversas formas em que o Estado se faz autoridade. A cerca de alguns anos, ingressamos junto ao INSS, com pedido de registro de contribuições de um empresário, junto com solicitação de cálculo de parcelas devidas. Diante do primeiro despacho, em que levou em consideração algumas anotações, voltamos a carga quanto aos cálculos. A resposta que obtivemos foi de que o único servidor capacitado estava em licença saúde.
Ao longo de nossa existência, ao contrário do que poderíamos esperar, estamos assistindo o desmonte das instituições republicanas, assim ditas as suas diversas formas em que o Estado se faz autoridade. A cerca de alguns anos, ingressamos junto ao INSS, com pedido de registro de contribuições de um empresário, junto com solicitação de cálculo de parcelas devidas. Diante do primeiro despacho, em que levou em consideração algumas anotações, voltamos a carga quanto aos cálculos. A resposta que obtivemos foi de que o único servidor capacitado estava em licença saúde.
Diante disso, recorremos à Ouvidoria, que determinou o desarquivamento, pois não poderia o órgão alegar ausência de servidor. O posto emitiu uma nota superficial, sem atender à solicitação. Bem, a explicação era de que dos vinte atendentes somente dois estavam em atividade e o que respondia pelo desarquivamento estava se aposentando. Desistimos, e o INSS deixou de arrecadar aproximadamente R$ 75.000,00. No ano de 2019, ingressamos junto a Receita Federal com um pedido de restituição de valor pago indevidamente, o chamado DECON. Passados mais de ano, sem que o valor fosse devolvido, iniciamos através da ferramenta “chat” com a Receita, a verificação do processo. Foram inúmeras as tratativas sem que se chegasse ao “nó” do problema.
Então encaminhamos denúncia à Ouvidoria do órgão indicado – CGU – que, após análise, nos informou que estava encaminhando a nossa solicitação para o órgão devido, Ministério da Economia, dando o prazo de 30 dias. Passados estes, determinou novo prazo, de vinte dias, ofício de número 00106.006333/2020-16. Os dois exemplos citados demonstram bem o título. Com a lentidão do Judiciário, a quebra de contratos está se tornando praxe, apostando que, em demanda judicial, o descumpridor ganha tempo, e muito tempo.
Os tribunais superiores estão se tornando um verdadeiro “paraíso” para os que infringem as normas. Vejamos o caso do Silvino Pereira, quem tem a primeira condenação depois de decorridos quinze anos do delito. O que espera a sociedade civil, em suas diversas atividades, da organização “Estado”?
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