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Opinião

- Publicada em 23 de Julho de 2020 às 03:00

Pandemia e novo marco legal do saneamento

A pandemia da Covid-19 chegou à população brasileira em situação de extrema vulnerabilidade, com alto desemprego, cortes profundos nas políticas sociais e falta de implantação de infraestrutura de saneamento.
A pandemia da Covid-19 chegou à população brasileira em situação de extrema vulnerabilidade, com alto desemprego, cortes profundos nas políticas sociais e falta de implantação de infraestrutura de saneamento.
Para ser minimizada, a pandemia necessita de medidas de saneamento, mas o que se observa é a carência dos brasileiros neste quesito. Inúmeros cidadãos sofrem com falta de abastecimento de água, de esgotamento sanitário, em sua maior parte por meio de fossas e sumidouros, disseminando o próprio esgoto contaminado em lençóis freáticos.
As prestadoras de serviço, essencialmente as públicas, encontram grande dificuldade em função de sua governança e gestão pública, além do corte em repasses. A tecnoburocracia impede que os prestadores executem as metas. E, neste sentido, foi proposto o novo marco legal do saneamento, aprovado recentemente, prevendo a possibilidade de abertura na prestação do serviço, por meio de licitações, em que as concessionárias estaduais disputem com prestadores privados, buscando a eficiência. Possibilitará, também, recursos no saneamento, minimizando danos econômicos à população.
No caso de serviços licitados, é certo que a empresa vencedora será cobrada por sua efetividade de forma mais incisiva. E, de fato, as agências reguladoras deverão cobrar o cumprimento das leis. A Agência Nacional de Águas, neste contexto, deverá definir as regras de regulação em saneamento. Com agências totalmente técnicas, fiscalizando os sistemas, contratos, planos de saneamento, será possível alcançar a eficiência.
No entanto, há uma gama de medidas populistas sendo adotadas pelos prestadores (principalmente as estaduais), como a isenção de pagamento e o não desabastecimento de inadimplentes. Quando houver um contrato oriundo de uma licitação, qualquer medida motivará uma possível revisão tarifária. E, portanto, a atual pandemia já pode ser um teste para o saneamento, tanto na infraestrutura instalada, quanto no âmbito regulatório.
Diretor-geral da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento/RS
 
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