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Opinião

- Publicada em 21 de Julho de 2020 às 03:00

Proteção do patrimônio público na pandemia

Em uma conjuntura inédita de emergência em saúde pública em decorrência da pandemia da Covid-19, o universo das contratações governamentais foi diretamente impactado. Os gestores se depararam com o desafio de encontrar soluções imediatas e efetivas para preservar a saúde e vida dos cidadãos, porém, dentro de um ambiente adverso às inovações e árduo para o ingresso de novos parceiros comerciais. Com efeito, o legislador, reconhecendo que o modelo tradicional de contratação pública burocrática tornara-se um entrave para o alcance de soluções ágeis e imprescindíveis, disponibilizou ferramentas mais céleres para atingir os resultados necessários ao atendimento da exponencial demanda gerada pela alta capacidade de contaminação do vírus, longo período de tratamento e, ainda, pelas deficiências preexistentes na rede de saúde. Por meio da Lei n° 13.979/2020 e diversas medidas provisórias, o rito tradicional de compras públicas foi afastado com objetivo de desburocratizar o processo de contratação. Dentre as inovações, cita-se a dispensa de realização de robusta pesquisa de preços, a permissão de contratação com empresa declarada inidônea, a autorização de compra de bens usados e a possibilidade de realização de pagamentos antes do recebimento das mercadorias.
Em uma conjuntura inédita de emergência em saúde pública em decorrência da pandemia da Covid-19, o universo das contratações governamentais foi diretamente impactado. Os gestores se depararam com o desafio de encontrar soluções imediatas e efetivas para preservar a saúde e vida dos cidadãos, porém, dentro de um ambiente adverso às inovações e árduo para o ingresso de novos parceiros comerciais. Com efeito, o legislador, reconhecendo que o modelo tradicional de contratação pública burocrática tornara-se um entrave para o alcance de soluções ágeis e imprescindíveis, disponibilizou ferramentas mais céleres para atingir os resultados necessários ao atendimento da exponencial demanda gerada pela alta capacidade de contaminação do vírus, longo período de tratamento e, ainda, pelas deficiências preexistentes na rede de saúde. Por meio da Lei n° 13.979/2020 e diversas medidas provisórias, o rito tradicional de compras públicas foi afastado com objetivo de desburocratizar o processo de contratação. Dentre as inovações, cita-se a dispensa de realização de robusta pesquisa de preços, a permissão de contratação com empresa declarada inidônea, a autorização de compra de bens usados e a possibilidade de realização de pagamentos antes do recebimento das mercadorias.
Nesse contexto, mais uma vez, o controle interno revela-se como um indispensável aliado da gestão, contribuindo ao apresentar verdadeiras portas de saída para os problemas burocráticos, reduzindo os riscos, promovendo a segurança necessária para o desenvolvimento das atividades administrativas e garantindo uma gestão pública mais eficiente, alinhada com a moralidade e com a preservação do patrimônio público. Diante desse quadro de incertezas e dificuldades, o investimento em auditoria prévia das compras públicas exsurge como uma das ferramentas mais efetivas ao alcance da Administração, porque possibilita orientar o gestor quanto ao regular exercício do múnus público, reduzindo a probabilidade de desperdício de recursos e permitindo lastro financeiro para realização de outras políticas públicas ou fortalecimento das existentes, sendo um verdadeiro pilar do sistema público, mormente nos períodos excepcionais.
Auditor do Estado/RS
 
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