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Opinião

- Publicada em 17 de Julho de 2020 às 16:57

Marco legal é chance para saneamento

Mateus Klein
Foi sancionado o novo marco legal do saneamento básico, o qual introduz normas regulatórias que permitem maior segurança jurídica para atrair investimentos para o setor, a fim de finalmente viabilizar a universalização do saneamento no Brasil. Segundo dados do IBGE, quase 36% da população brasileira não têm acesso a serviços de saneamento básico, o que representa um contingente de 75 milhões de pessoas.
Foi sancionado o novo marco legal do saneamento básico, o qual introduz normas regulatórias que permitem maior segurança jurídica para atrair investimentos para o setor, a fim de finalmente viabilizar a universalização do saneamento no Brasil. Segundo dados do IBGE, quase 36% da população brasileira não têm acesso a serviços de saneamento básico, o que representa um contingente de 75 milhões de pessoas.
O texto traz metas ousadas para o setor: as empresas, públicas e privadas, terão que expandir o fornecimento de água para 99% da população e garantir cobertura de 90% para coleta e tratamento de esgoto até o final do ano 2033. A novidade em relação a situações passadas é que, antes, foram criados planos e linhas de financiamento públicas que geraram imensas quantidades de papéis, porém sem efetividade na sua concretização. A implementação do novo marco legal demanda planejamento, investimento financeiro e de pessoal, segurança jurídica e fiscalização da execução do serviço. O desafio tornará o Brasil um enorme canteiro de obras. São calculados investimentos mínimos da ordem de R$ 500 bilhões para a universalização do serviço.
Importante esclarecer que não se trata de privatização do setor, mas, sim, da possibilidade de que players privados possam atuar na execução dos serviços. A nova legislação altera as diretrizes nacionais para o saneamento básico e permite a concessão regionalizada dos serviços, oportunizando a atração de investimentos também a entes públicos com menor estrutura.
No caso dos municípios com menor capacidade de financiamento ou menos atrativos, a legislação prevê como alternativa a regionalização da realização do serviço, por meio da formação de consórcios, por exemplo, o que pode otimizar os custos da operação e viabilizar os investimentos necessários para que seja possível atingir as metas estipuladas.
A aprovação do novo marco legal das concessões na área de saneamento básico tem potencial para expandir significativamente a capacidade de atração de recursos e a prestação de um serviço que, pela precariedade com que é oferecido hoje, coloca o Brasil numa posição bastante desfavorável em relação a outras nações com nível de desenvolvimento econômico semelhante. Trata-se de mais uma oportunidade para mudarmos essa realidade e garantirmos os investimentos de que tanto precisamos. Não dá mais para perder a chance.
Advogado
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