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Opinião

- Publicada em 16 de Julho de 2020 às 15:43

O STF e o legado lusitano

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o parágrafo 2º do artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), que previa a possibilidade da redução da jornada de trabalho e do salário de servidores públicos, Tal dispositivo facultava a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária, caso fossem ultrapassados os limites definidos na lei para despesas com pessoal nas diversas esferas do poder público. O saudoso Fernando de Azevedo: asseverou, com propriedade, que “é certo que a tradição se estende a tudo, observa Mauss, e é ao menos muito poderosa, impondo-se aos grupos e aos indivíduos por uma ação frequentemente irresistível a que Durkheim chamou 'poder coercitivo' ” (Sociologia educacional). Em qualquer país, por injunções culturais, os usos e costumes se refletem no ordenamento jurídico (Constituição, normas infraconstitucionais, etc.), e, por extensão, nas decisões dos tribunais. Aliás, “os costumes”, exclamava Edmund Burke, “têm mais importância do que a lei” na base segura da sociedade humana. “Eles auxiliam e alimentam as regras de conduta ou as destroem completamente.”
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o parágrafo 2º do artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), que previa a possibilidade da redução da jornada de trabalho e do salário de servidores públicos, Tal dispositivo facultava a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária, caso fossem ultrapassados os limites definidos na lei para despesas com pessoal nas diversas esferas do poder público. O saudoso Fernando de Azevedo: asseverou, com propriedade, que “é certo que a tradição se estende a tudo, observa Mauss, e é ao menos muito poderosa, impondo-se aos grupos e aos indivíduos por uma ação frequentemente irresistível a que Durkheim chamou 'poder coercitivo' ” (Sociologia educacional). Em qualquer país, por injunções culturais, os usos e costumes se refletem no ordenamento jurídico (Constituição, normas infraconstitucionais, etc.), e, por extensão, nas decisões dos tribunais. Aliás, “os costumes”, exclamava Edmund Burke, “têm mais importância do que a lei” na base segura da sociedade humana. “Eles auxiliam e alimentam as regras de conduta ou as destroem completamente.”
No Brasil, a mentalidade dominante é fruto da herança cultural lusitana, que formatou as instituições brasilianas, que jamais perdem seus privilégios legalizados, estando ou não o país em recessão, o que explica a grande procura pelas carreiras públicas. Como disse Fernand Braudel, reportando-se a Joaquim Barradas de Carvalho, sua obra "provou que, afinal, não se compreende Portugal, senão estando no Brasil". Neste País, o servidor “toma posse” ao ser investido em cargo público, como se o Estado fosse dele, ao contrário de certos países civilizados de língua inglesa, onde os servidores públicos servem ao povo, não se aproveitam deste, já que há o swearing in – o juramento ou compromisso de servir. Atrás da diferença dos conteúdos semânticos existe um abismo cultural, o que explica a atitude do finado presidente Reagan, dos EUA, que acabou uma greve de controladores de voo em menos de 24 horas, colocando todos na rua. No Tio Sam, o servidor público não é intocável.
Em países onde não há concurso público ou a estabilidade, quando existe, é limitadíssima, a decisão do STF foi surreal, inclusive pelo fato de a matéria referida alhures, envolvendo servidor público, ser apreciada por uma corte suprema,
Advogado (jubilado)
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