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Opinião

- Publicada em 15 de Julho de 2020 às 03:00

Empresas Simples de Crédito

Quando as cervejarias artesanais começaram a surgir no Brasil em 2010, o limitado grupo formado pelas grandes empresas cervejeiras não avaliou devidamente o concorrente que estava surgindo, tampouco o impacto que este conjunto (milhares) de microcervejarias poderia causar a este mercado que lhes pertencia integralmente. A Ambev, maior fabricante de cerveja no Brasil, perdeu 2,53% do mercado em 2018 e fabricou menos cervejas do que em 2010.
Quando as cervejarias artesanais começaram a surgir no Brasil em 2010, o limitado grupo formado pelas grandes empresas cervejeiras não avaliou devidamente o concorrente que estava surgindo, tampouco o impacto que este conjunto (milhares) de microcervejarias poderia causar a este mercado que lhes pertencia integralmente. A Ambev, maior fabricante de cerveja no Brasil, perdeu 2,53% do mercado em 2018 e fabricou menos cervejas do que em 2010.
A exemplo do segmento cervejeiro, o mercado de crédito no Brasil tem sido monopolizado por cinco grandes bancos, que detém quase que 100% da oferta de recursos para capital de giro às empresas brasileiras. Esta concentração gerou no País um dos maiores "spreads" bancários do mundo, pagos por pessoas físicas e jurídicas, que realizaram uma transferência de renda brutal ao sistema financeiro, através dos juros pagos. As micro e pequenas empresas, bem como as pessoas físicas, são as mais penalizadas pelas taxas de juros praticadas pelo sistema financeiro. Responsáveis por 57% dos empregos e 18% do PIB brasileiro, os pequenos negócios, muitas vezes, não têm acesso a este mercado por dificuldades de cadastro, garantias, ou poder de negociação.
A criação das Empresas Simples de Crédito (ESCs, projeto de lei gerado no Sebrae Nacional) será a grande oportunidade de termos no Brasil um mercado de crédito mais competitivo. As milhares de ESCs que irão se formar, espalhadas por todos os municípios brasileiros, poderão ser responsáveis pelo mesmo fenômeno das cervejarias artesanais, resultando em maior oferta e concorrência, gerando juros menores e mais alinhados à taxa Selic. As ESCs serão constituídas por pessoas físicas, com limite de atuação em seu município e arredores. A receita serão os juros cobrados em operações de crédito; o regime fiscal será o lucro presumido; e o limite de receita anual será de
R$ 4,8 milhões, o que proporcionará competitividade no mercado de crédito e ganho superior ao investidor em suas aplicações financeiras.
A multiplicação destas empresas não será do dia para noite, bem como não foram as microcervejarias. Mas o Sebrae está preparado para oferecer orientação jurídica e capacitação para aqueles interessados em abrir uma ESC.
Diretor de Administração e Finanças do Sebrae RS
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