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Opinião

- Publicada em 25 de Junho de 2020 às 03:00

Adiar as eleições municipais deste ano segue o bom senso

Foi aprovado, pelo Senado, faltando a votação na Câmara dos Deputados, o adiamento para os dias 15 e 29 de novembro, do primeiro e do segundo turnos das eleições municipais deste ano, em decorrência da pandemia de coronavírus. Ficou garantido o período dos atuais mandatos, sendo que a data da posse dos eleitos também permanece inalterada.
Foi aprovado, pelo Senado, faltando a votação na Câmara dos Deputados, o adiamento para os dias 15 e 29 de novembro, do primeiro e do segundo turnos das eleições municipais deste ano, em decorrência da pandemia de coronavírus. Ficou garantido o período dos atuais mandatos, sendo que a data da posse dos eleitos também permanece inalterada.
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) definiu o período entre 31 de agosto e 16 de setembro para a realização das convenções partidárias e sobre coligações. Até 26 de setembro, partidos e coligações devem solicitar à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos.
Após 26 de setembro, inicia-se a propaganda eleitoral, inclusive na internet. Partidos políticos, coligações e candidatos devem divulgar o relatório discriminando das transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, em 27 de outubro. A diplomação dos candidatos eleitos ocorrerá em todo o País até o dia 18 de dezembro.
O motivo mais do que relevante para esse adiamento de 40 dias, embora contestado por alguns prefeitos, é o de que essa mudança de data pouco ou nada mudará, seja em relação ao coronavírus ou para o resultado do pleito.
É verdade, mas com o atual panorama quando só aumenta o número dos infectados e das mortes no País, o melhor em termos de precaução, bom senso e em coerência com as autoridades sanitárias é mesmo o adiamento.
Se os problemas da pandemia continuarem, ninguém poderá acusar que não houve prudência quanto ao pleito eleitoral. Pior seria manter o calendário atual e corrermos o risco de mais e mais contágios nas seções eleitorais, pelo inevitável ajuntamento de pessoas prontas para votar, em meio ainda à pandemia.
Os senadores agiram com bom senso, permitindo, em consequência, que possamos realizar com segurança as próximas eleições, sem que seja necessária alteração do mandato dos atuais prefeitos, vice-prefeitos e vereadores ou daqueles a serem eleitos em 2020.
Também foi autorizado pelo Senado que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) promova ajustes no cronograma eleitoral de acordo com a situação sanitária de cada município. A decisão se aplica, inclusive, ao estabelecimento de novas datas para o pleito, até o prazo limite de 27 de dezembro.
Também haverá voto facultativo dos eleitores com mais de 60 anos, integrantes do grupo de risco da Covid-19, e a ampliação dos horários de votação com a fixação de locais específicos como forma de reduzir a aglomeração de pessoas. Uma decisão razoável.
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