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Opinião

- Publicada em 18 de Junho de 2020 às 16:14

E a revisão do Plano Diretor?

Em 1999, o Plano Diretor de Porto Alegre passou por importante revisão legislativa, acarretando na Lei Complementar 439. O Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), no inciso 3º do seu artigo 30, determina que, pelo menos, a cada dez anos, os planos diretores devem ser revistos e as alterações devem observar o mesmo procedimento de elaboração, com processo de planejamento participativo.
Em 1999, o Plano Diretor de Porto Alegre passou por importante revisão legislativa, acarretando na Lei Complementar 439. O Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), no inciso 3º do seu artigo 30, determina que, pelo menos, a cada dez anos, os planos diretores devem ser revistos e as alterações devem observar o mesmo procedimento de elaboração, com processo de planejamento participativo.
O rito da revisão está na Lei nº 87, de 26/07/1948, determinando a criação de uma Comissão Especial na órbita do Executivo. Cabendo ao Legislativo conforme a Lei Orgânica Municipal no art. 8º, inciso IX - elaborar os planos diretores de desenvolvimento urbano, de saneamento básico e de proteção ambiental.
Já o Regimento Interno da Câmara diz que uma Comissão Especial pode ser constituída por deliberação da Mesa Diretora e das Lideranças, cabendo a ela, avaliar e discutir a implementação do Plano Diretor. Protocolei um pedido ao presidente da Câmara e à Mesa Diretora solicitando tal instalação e farei comunicação ao Ministério Público da Área Urbanística questionando as atuais reuniões virtuais que o Executivo fez e pretende fazer, pois não respeita o procedimento do amplo debate. A prefeitura atrasou o processo, não podendo agora se utilizar da pandemia para prejudicar o planejamento participativo.
Desde 2019 duas leis mexeram no Plano Diretor, a Lei que instituiu o Plano de Acessibilidade e a Lei Complementar que instituiu a volta da Zona Rural. Ambas deverão compor o texto revisado que analisaremos no Legislativo.
Nosso Plano Diretor não está sendo participativo e nem coibindo a criação de áreas especiais para grandes intervenções urbanas. Isso denota uma fraude ao próprio Plano e a má-fé em relação à participação das pessoas na construção do Plano Diretor.
Adeli Sell, vereador de Porto Alegre (PT)
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