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Opinião

- Publicada em 17 de Junho de 2020 às 03:00

Procura por antecipação de créditos judiciais

Não é novidade a morosidade cada vez mais frequente do Poder Judiciário em resolver conflitos. Apesar do surgimento do processo eletrônico - que veio para dar mais celeridade aos litígios, ainda se leva muito tempo para findar uma discussão judicial.
Não é novidade a morosidade cada vez mais frequente do Poder Judiciário em resolver conflitos. Apesar do surgimento do processo eletrônico - que veio para dar mais celeridade aos litígios, ainda se leva muito tempo para findar uma discussão judicial.
Segundo o compilado de dados estatísticos editado anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o tempo médio para prolação de sentença em um processo de conhecimento pode levar até 30 meses. Levando em consideração que o nosso ordenamento jurídico prevê diversos recursos, um processo judicial pode demorar, em média, seis anos ou mais para transitar em julgado.
Isso não é uma regra. Assim como há processos trabalhistas, por exemplo, que duram mais de 20 anos para que o credor possa receber uma indenização, há também processos que findam em um curto espaço de tempo, sem discussão nas instâncias superiores.
E, diante desse cenário, aliado à atual crise econômica - agravada pela pandemia de Covid-19 -, é que vem crescendo a procura por antecipação de créditos judiciais do setor privado, eis que esse tipo de ativo é um excelente atrativo para fundos de investimentos, além de ser uma alternativa de crédito imediato para o credor - que não pode esperar anos a fio para receber o que lhe é devido.
Para adquirir esse tipo de crédito, os investidores levam em consideração o valor do ativo, o risco da demanda, bem como o prazo estimado de recebimento da indenização, pelo que o deságio pode variar entre 30% e 70% do valor atualizado do crédito. A proposta desses fundos é justamente encurtar o tempo estimado para os credores receberem suas indenizações, seja na esfera cível ou trabalhista, pagando um valor à vista ao credor e assumindo a titularidade do processo, pelo que será responsável por prosseguir com a ação até o final, sendo beneficiário de todos os frutos e ônus que poderão resultar da demanda.
Por fim, a antecipação de créditos discutidos judicialmente está prevista no Código Civil Brasileiro, e surge na atual conjuntura como uma alternativa de fomento para aqueles que desejam liquidar o seu crédito de forma imediata, sem a necessidade de esperar até o fim de sua ação, fazendo com que o dinheiro circule mais rápido e o país volte a dar sinais de crescimento.
Advogado
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