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Opinião

- Publicada em 12 de Junho de 2020 às 03:00

Pleito municipal e clareza ao eleitor

Toda questão que provoca divergência merece tornar-se objeto de debate. No âmbito político-institucional, crescem as discussões sobre o adiamento das eleições municipais deste ano e nas incertezas e agruras advindas de um tempo conflagrado pela pandemia, acaba-se acrescentando instabilidade em um ponto polêmico, no qual não há consenso nem mesmo na associação de prefeitos que presido. Os defensores da postergação para daqui dois anos, coincidindo com a eleição de presidente e governadores, tem seus motivos, todos respeitáveis, mas talvez não tenham percebido o quão contraditório pode ser esse posicionamento.
Toda questão que provoca divergência merece tornar-se objeto de debate. No âmbito político-institucional, crescem as discussões sobre o adiamento das eleições municipais deste ano e nas incertezas e agruras advindas de um tempo conflagrado pela pandemia, acaba-se acrescentando instabilidade em um ponto polêmico, no qual não há consenso nem mesmo na associação de prefeitos que presido. Os defensores da postergação para daqui dois anos, coincidindo com a eleição de presidente e governadores, tem seus motivos, todos respeitáveis, mas talvez não tenham percebido o quão contraditório pode ser esse posicionamento.
A incongruência mais evidente recai, inicialmente, sobre o próprio princípio municipalista. Ao se transferirem as eleições, desloca-se um debate mais que necessário, pois é sabido que as questões nacionais irão se sobrepor às municipais em uma campanha de tal envergadura, gerando uma confusão de prioridades. Desnecessário lembrar o quanto se perde com isso, tendo em vista que é nas cidades que transcorre a vida cotidiana, é ali que a existência encontra seu sentido nas mais diversas formas. Suprimir esse necessário diálogo é, de certa forma, podar a manifestação dos cidadãos sobre os problemas e anseios que lhes são mais próximos. Além disso, colocaria as lideranças municipais em uma verdadeira camisa de força partidária, dado o obrigatório alinhamento a candidatos à presidência com os quais muitas vezes não se identificam.
Sob o ponto de vista formal, a proposta fere claramente a Constituição Federal. É cláusula pétrea estabelecida no texto de 1988 a periodicidade dos pleitos, baseada, principalmente, no que foi referido no parágrafo anterior. São datas diferentes para melhor compreender processos e escolhas distintas, de forma a qualificar as instâncias democráticas das quais dispõe o cidadão.
Dada a clareza desse marco legal, o Congresso Nacional não deveria mais postergar sua decisão. Bastaria já agora definir as datas disponíveis para a realização das eleições ainda ao final deste ano. Até lá, espera-se, a pior fase de infestação deverá ter sido superada. Sem dúvida, teríamos um pouco mais clareza em um momento em que a população se vê insegura diante de todos os nefastos efeitos da Covid-19. Cabe, portanto, aos gestores e representantes públicos abrandar essa insegurança no que lhes é possível.
Prefeito de Dom Pedrito (PP) e presidente da Associação dos Municípios da Região Sudoeste
 
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