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Opinião

- Publicada em 05 de Junho de 2020 às 15:58

Isso é antidemocrático

O Supremo Tribunal Federal determinou abertura de inquérito a fim de apurar possíveis práticas delituosas nas manifestações ocorridas no dia 19 de abril. Segundo o Ministro Alexandre de Moraes, a Constituição não permite atos atentatórios ao Estado Democrático de Direito e às instituições republicanas. A retórica dos que reputam os protestos como antidemocráticos tem como principal sustentáculo a presença de alguns cartazes que estariam pedindo uma intervenção militar no País, com o retorno do AI-5.
O Supremo Tribunal Federal determinou abertura de inquérito a fim de apurar possíveis práticas delituosas nas manifestações ocorridas no dia 19 de abril. Segundo o Ministro Alexandre de Moraes, a Constituição não permite atos atentatórios ao Estado Democrático de Direito e às instituições republicanas. A retórica dos que reputam os protestos como antidemocráticos tem como principal sustentáculo a presença de alguns cartazes que estariam pedindo uma intervenção militar no País, com o retorno do AI-5.
Com efeito, analisando-se o teor dos atos que se sucederam, vislumbra-se serenamente que o principal foco era o Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, bem como as lideranças do Senado Federal e do STF. Os manifestantes bradavam contra a forma com que conduzidas essas instituições, criticando abertamente seus próceres e exaltando o Presidente da República. Levando em conta que um dos alvos era o próprio Tribunal que ora vale-se de seus poderes para emudecer as vozes que o reprovam, não é difícil constatar a argumentação pro domo sua na decisão em comento. Do mesmo modo, flagrante o seu intento intimidatório ao valer-se do estratagema erístico da ampliação indevida, tomando a crítica aos sujeitos das instituições como críticas às instituições em si, justificando, assim, o soi disant ataque à democracia.
Outrossim, ao tomar alguns indivíduos que clamam por intervenção militar como representação do todo, deslegitimam sofisticamente o ato e rebaixam seus participantes à condição de párias sociais. Note-se que o apelo à Constituição não é aclamado com o mesmo afinco para coibir a existência de partidos manifestamente contrários à ordem constitucional, como, p. ex., o PC do B, que “guia-se pela teoria científica e revolucionária elaborada por Marx e Engels, desenvolvida por Lênin e outros revolucionários marxistas.” Não se olvide, também, que à época dos protestos dos black blocs não foram acusados os organizadores das manifestações, sendo considerados os atos de violência tão somente decorrentes de iniciativa individual de seus praticantes.
Embora seja um dos grandes paradoxos da democracia o direito de se manifestar contra ela própria, não é possível assimilar uma unidade antidemocrática nos protestos. O escopo era claramente outro: criticar os chefes do Legislativo e do Judiciário. E isso é inaceitável. Isso é antidemocrático.
Advogado
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