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Opinião

- Publicada em 03 de Junho de 2020 às 03:00

Fim da novela da Lei Kandir

Em meio à funesta pandemia da Covid-19 e seus catastróficos efeitos para a economia do País, tivemos uma boa notícia: a homologação de acordo para a compensação das perdas fiscais na Lei Kandir pelo Supremo Tribunal Federal. Foram duas décadas de impasse ao longo de vários governos que, finalmente, encontrou desfecho, capaz de garantir repasse federal, ainda este ano, de R$ 5,2 bilhões aos estados e municípios credores.
Em meio à funesta pandemia da Covid-19 e seus catastróficos efeitos para a economia do País, tivemos uma boa notícia: a homologação de acordo para a compensação das perdas fiscais na Lei Kandir pelo Supremo Tribunal Federal. Foram duas décadas de impasse ao longo de vários governos que, finalmente, encontrou desfecho, capaz de garantir repasse federal, ainda este ano, de R$ 5,2 bilhões aos estados e municípios credores.
O acordo assinado pela Advocacia-Geral da União e válido por 18 anos, de 2020 a 2037, alcança a soma de R$ 62 bilhões, sendo R$ 6,5 bilhões para o Rio Grande do Sul. Além de reduzir a insegurança jurídica gerada por longo processo, irá trazer um recurso que quase ninguém mais esperava e que chega em excelente momento, diante do enorme desafio sanitário imposto às administrações públicas, quando seus caixas já estavam exauridos.
Para esse alívio se concretizar, resta ainda ao Congresso aprovar a proposta de Emenda à Constituição nº 188/2019, a chamada PEC do Pacto Federativo, além da proposta de lei complementar com os critérios acordados, a ser encaminhada pelo governo em até 60 dias. Embora a PEC não tenha vinculação direta com a Lei Kandir, sua aprovação garantirá a fonte de recursos para o governo cumprir esse acordo. A lei complementar, por sua vez, será o instrumento jurídico que definirá o valor e a forma do repasse.
Pelo acordo homologado pelo Supremo, se houver a aprovação do Pacto Federativo, as três primeiras transferências anuais da União serão de R$ 5,2 bilhões. No quarto ano, o montante cairá para R$ 4 bilhões, por oito anos. A partir daí, haverá redução por sete anos até zerar repasses em 2037.
Sem a PEC, os três primeiros anos serão limitados a R$ 4 bilhões, pois os repasses deverão ser limitados pelo teto de gastos, que já proíbe a União aumentar sua despesa global em percentual superior à inflação do ano anterior.
Aprovada em 1996, a Lei Kandir desonera parte das exportações e define compensação provisória pelo governo federal das perdas dos estados na arrecadação do ICMS. Ocorre que essa compensação jamais foi definida e nunca vimos vontade política para encerrar a disputa que se estendeu por 24 anos. Com o acordo, todas as ações protocoladas na Justiça pelos estados contra a União e relacionadas à Lei Kandir, serão definitivamente arquivadas. Agora, resta ter fé.
Senador (Podemos)
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