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Opinião

- Publicada em 29 de Maio de 2020 às 03:00

Monopólios digitais no pós-Covid-19

A digitalização da economia e da sociedade é algo latente e vivenciado por todos nós há tempos. Concentração de mercado e grandes vencedores, também: as big techs já estavam sob análise e investigação dos reguladores e das autoridades da concorrência do mundo todo faz alguns anos (a exemplo dos casos envolvendo o Google e a Comissão Europeia). No entanto, a pandemia acelerou ainda mais o fator digital da noite para o dia - veja o caso do teletrabalho, do comércio digital e do lazer por meio de serviços de streaming, que ensejaram o uso de ferramentas disponibilizadas pelas grandes plataformas digitais. Como resultado disso tudo, temos as big techs ainda maiores e poderosas (inclusive com um desempenho invejável de suas ações na bolsa).
A digitalização da economia e da sociedade é algo latente e vivenciado por todos nós há tempos. Concentração de mercado e grandes vencedores, também: as big techs já estavam sob análise e investigação dos reguladores e das autoridades da concorrência do mundo todo faz alguns anos (a exemplo dos casos envolvendo o Google e a Comissão Europeia). No entanto, a pandemia acelerou ainda mais o fator digital da noite para o dia - veja o caso do teletrabalho, do comércio digital e do lazer por meio de serviços de streaming, que ensejaram o uso de ferramentas disponibilizadas pelas grandes plataformas digitais. Como resultado disso tudo, temos as big techs ainda maiores e poderosas (inclusive com um desempenho invejável de suas ações na bolsa).
Pois bem, grandes monopólios digitais já são preocupantes em tempos de normalidade, especialmente pelo grande acesso que tais empresas possuem a dados pessoais. Em um cenário de pandemia e de recessão econômica, então, a situação é a ainda mais aterrorizante, o que nos faz lembrar do próprio surgimento do Direito Antitruste em 1890 nos Estados Unidos da América (Sherman Act). Destarte, é indispensável que haja regulação econômica, para fins de reprimir abusos de posição dominante. Todos precisam ter um lugar na economia digital, inclusive os pequenos. Além disso, é imprescindível que os consumidores possam exercer o seu direito de escolha.
Grande parte desse estado de coisas pode ser alcançado pela tutela da proteção de dados, já que essa tem o potencial de impedir o uso desproporcional e não autorizado de dados pessoais, e promover a competitividade. No entanto, não está ainda claro se isso será suficiente para tornar o mercado contestável. Destaca-se, pois, a necessária atuação das autoridades da concorrência, que, pelo menos no Brasil, ainda é bastante tímida no mercado digital. Da mesma banda, precisa-se de mecanismos que sejam user-centred, dando poder de decisão e de ação a cada um dos indivíduos, como é o caso da portabilidade de dados, que permite ao usuário mover seus dados e migrar entre diferentes serviços.
Em última análise, espera-se que a nova realidade traga não só desafios, mas também oportunidades, nomeadamente para tornar o mercado digital mais inclusivo e com mais mobilidade.
Procuradora do Município de Porto Alegre
 
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