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Opinião

- Publicada em 12 de Maio de 2020 às 03:00

A licitação do transporte público

Determinados setores da sociedade gaúcha reclamam a necessidade de o Daer e Metroplan realizarem licitação para delegação do transporte coletivo público de passageiros, em razão de previsão constitucional. Diversos estudos e projetos foram desenvolvidos ao longo dos últimos anos e os órgãos concedentes não implementaram a medida em razão de critérios motivados pela necessidade, oportunidade e conveniência. No entanto, recentes decisões judiciais impõem esta obrigação para os próximos meses. Agora, com a grave crise econômico-financeira que assola o País, em especial do setor de ônibus, que teve suas receitas drasticamente reduzidas pela queda abrupta do nível de passageiros, decorrente do isolamento social pela Covid-19, não é o momento de, por ora, repensar essa definição? A nosso juízo parece que sim, muito embora se reconheça a dificuldade jurídica de reposicionar uma nova solução.
Determinados setores da sociedade gaúcha reclamam a necessidade de o Daer e Metroplan realizarem licitação para delegação do transporte coletivo público de passageiros, em razão de previsão constitucional. Diversos estudos e projetos foram desenvolvidos ao longo dos últimos anos e os órgãos concedentes não implementaram a medida em razão de critérios motivados pela necessidade, oportunidade e conveniência. No entanto, recentes decisões judiciais impõem esta obrigação para os próximos meses. Agora, com a grave crise econômico-financeira que assola o País, em especial do setor de ônibus, que teve suas receitas drasticamente reduzidas pela queda abrupta do nível de passageiros, decorrente do isolamento social pela Covid-19, não é o momento de, por ora, repensar essa definição? A nosso juízo parece que sim, muito embora se reconheça a dificuldade jurídica de reposicionar uma nova solução.
De qualquer modo, o que deve ser levado em conta, já que a ciência do Direito não deve ser aplicada de forma isolada, desprezando os acontecimentos da vida real, é a grave retração econômica prevista para o setor nos próximos anos, que não garante sequer a manutenção da frota e dos postos de trabalho atuais, já que várias linhas e horários serão suprimidos, determinando que os levantamentos que servem de base à licitação tenham que ser readaptados, repensados, de forma a contemplar um novo modelo de transporte coletivo, com menor oferta de serviços, com menor demanda de passageiros e, por consequência, com uma tarifa mais cara para o usuário.
Depois, há que se considerar que as transportadoras não possuirão nos próximos meses capacidade financeira para aportar os investimentos exigidos em uma licitação, pois, antes mesmo da pandemia, elas já vinham sofrendo os efeitos do decréscimo de passageiros e de receita. É certo, também, que as previsões técnicas para os próximos anos de evolução significativa do desemprego, a ascensão do empreendedorismo por pressão econômica, e o surgimento de novas ferramentas mercantis, além de outras que permitam as pessoas de se encontrar virtualmente, determinarão a construção de um novo modelo de transporte coletivo, muito diferente daquele que estamos acostumados, cujas variáveis ainda não foram adequadamente estudadas e planificadas.
Advogado
 
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