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Opinião

- Publicada em 15 de Abril de 2020 às 03:00

Federalismo e competências dos municípios

A expressão "federalismo" na Constituição de 1988 nunca foi tão presente no nosso cotidiano. Em tempos de coronavírus, tanto estados quanto municípios têm exercido com maestria e força este poder-dever.
A expressão "federalismo" na Constituição de 1988 nunca foi tão presente no nosso cotidiano. Em tempos de coronavírus, tanto estados quanto municípios têm exercido com maestria e força este poder-dever.
A atuação em vigilância sanitária e saúde é competência comum, a teor do artigo 28 da Constituição Federal. E esta previsão constitucional, que representa um poder-dever na partilha de competências constitucionais, exige uma atuação contundente.
No âmbito dos municípios, esta atuação prevê (a) organização do sistema de saúde, desde as equipes de atenção básica até o incremento da rede própria, (b) dos serviços funerários, organizando e estabelecendo regras rígidas, (c) o funcionamento dos serviços essenciais; (d) a necessidade de suspensão dos prazos administrativos referentes a relação dos cidadãos e dos empreendedores com a cidade (habite-se, alvarás etc.).
No entanto, é na identificação, registro e apoio às famílias e áreas vulneráveis e que precisam ser subsidiadas para poderem praticar o necessário isolamento social que a competência municipal específica emerge em tempos de pandemia. O reconhecimento destes "invisíveis sociais" cabe aos municípios. Como disse o Papa Francisco, "na dor o mundo descobriu a igualdade, ninguém se salva sozinho. Para que o eu seja protegido, preciso proteger os outros".
Na divisão das atribuições estatais, cabe aos municípios identificar estes "outros". Os programas de subsídio federal se apoiam nos dados de municípios organizados, que têm obrigação constitucional de conhecer os seus e desenvolver estratégias em parcerias com os demais entes para sua proteção.
Desse modo, além das emergências do período da pandemia, os municípios precisam implementar ações para retomar o funcionamento das cidades, minimizando os impactos gerados pelo isolamento social, pela suspensão das atividades, como a diminuição das receitas e a necessidade premente de retomada da economia.
A articulação e a coordenação das várias formas de solidariedade social que temos visto podem ser alguns dos caminhos a serem adotados pelos municípios. Os efeitos da pandemia serão sentidos ao longo do tempo, e os municípios e a sociedade civil ativa assumirem a retomada dos seus rumos é uma necessidade.
Tal qual uma fênix, todos precisamos assumir o compromisso de ressurgir e os municípios têm a obrigação de canalizar os esforços coletivos para que os efeitos para todos sejam minimizados.
Procuradora municipal de Porto Alegre
 
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