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Opinião

- Publicada em 13 de Fevereiro de 2020 às 18:38

Criminalização da sonegação do ICMS é uma vitória da sociedade

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o não pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) declarado pelas empresas será considerado crime de apropriação indébita tributária. Anteriormente, o não repasse do tributo ao Estado era visto apenas como uma inadimplência. Com a decisão, a pena para o crime será de seis meses a dois anos de reclusão podendo ser revista caso o pagamento da dívida seja realizado.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o não pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) declarado pelas empresas será considerado crime de apropriação indébita tributária. Anteriormente, o não repasse do tributo ao Estado era visto apenas como uma inadimplência. Com a decisão, a pena para o crime será de seis meses a dois anos de reclusão podendo ser revista caso o pagamento da dívida seja realizado.
Para se ter uma ideia do impacto do não repasse do imposto, que é um dos mais importantes e a principal fonte de renda dos estados, em 2018, o prejuízo financeiro do estado do Maranhão foi de R$ 4,6 bilhões, do Rio Grande do Sul foi de R$ 2 bilhões e do Rio de Janeiro foi de R$ 1 bilhão, segundo o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Consefaz).
A decisão é uma vitória, primeiramente, da sociedade, que é quem paga o imposto, embutido pelas empresas no valor da mercadoria vendida, já que o valor pago em impostos e repassado para os estados podem e devem ser revertidos em saúde, educação e segurança, por exemplo.
Essa criminalização da sonegação do ICMS também é uma vitória dos fiscos, responsáveis pela cobrança e fiscalização dos tributos, que sempre reivindicaram que a Justiça fosse mais severa com a sonegação e com a inadimplência dos impostos, assim como acontece em outros países de primeiro mundo.
A decisão, que contribui com a plena arrecadação do imposto, também possibilita maior igualdade concorrencial, considerando que a empresa que declara e paga os seus tributos não será lesada pelo seu concorrente, que estava em débito com o estado, mas não era punido por isso.
Sendo assim, a decisão do STF beneficia a sociedade, que paga seus impostos e tem um respaldo de que o valor será repassado para o estado e beneficia o próprio estado, diminuindo o déficit da sua principal fonte de receita; além de fortalecer a atuação e a importância do trabalho realizado pelos fiscos.
Vice-presidente da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais
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