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Opinião

- Publicada em 23 de Janeiro de 2020 às 15:15

Previdência social, 97 anos: a que ponto chegamos!

Vilson Antonio Romero
Podemos retroceder a 1888 na pré-história da Previdência Social em solo brasileiro. O Decreto n° 9.912-A, de 26 de março daquele ano, regulou o direito à aposentadoria dos empregados dos Correios. Já, na época, fixava os requisitos para a aposentadoria em 30 anos de efetivo serviço e idade mínima de 60 anos.
Podemos retroceder a 1888 na pré-história da Previdência Social em solo brasileiro. O Decreto n° 9.912-A, de 26 de março daquele ano, regulou o direito à aposentadoria dos empregados dos Correios. Já, na época, fixava os requisitos para a aposentadoria em 30 anos de efetivo serviço e idade mínima de 60 anos.
Mas o marco histórico é de 35 anos após. Inicia com o Decreto n° 4.682, de 24 de janeiro de 1923, aliás Lei Elói Chaves, em homenagem ao deputado autor do projeto, através do qual foram instituídas as Caixas de Aposentadoria e Pensões para os empregados de empresas ferroviárias.
Passados quase um século, vemos a Previdência Social sacudida por uma reforma que pôs por terra parâmetros consolidados há décadas, instituiu idade mínima para os trabalhadores em geral, reduziu benefícios como pensão por morte e outros, aumentou a contribuição para a maioria dos segurados e vive uma gestão de caos, com ameaças de militarização de seu atendimento.
Quase dois milhões de benefícios “represados”, milhares de segurados reclamando da burocracia, da demora no atendimento e do desrespeito a direitos nas agências do INSS. Enquanto isto, o Ministério Público Federal (MPF) anuncia ação para obrigar o governo a recompor o quadro da autarquia, que tem déficit de 10 mil servidores, sem contar os cerca de 9 mil funcionários em vias de se aposentarem, a maioria com requisitos preenchidos para tanto.
Em documento de abril de 2019, o MPF já alertava que “os canais remotos de atendimento da autarquia, em especial o ´Meu INSS´ ou ´INSS Digital´, mascaram a precarização dos serviços (...) e do seu quadro funcional”, e “obstaculizam o acesso de milhões de pessoas a direitos que lhes assistem e propiciam”.
Também de acordo com a Recomendação n° 19/2019, da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, “inúmeras ações judiciais e denúncias recebidas no Ministério Público atestam a incapacidade do INSS de dar vazão à demanda de requerimentos formulada pela população, gerando atrasos no agendamento de serviços, na análise de processos administrativos previdenciários e assistenciais e, consequentemente, no deferimento de benefícios”.
Triste momento desta quase centenária organização pública, cuja missão institucional é “garantir proteção aos cidadãos por meio do reconhecimento de direitos, com o objetivo de promover o bem-estar social”. E cujos valores de sua gestão estratégica (por incrível que pareça) são “a ética, respeito, segurança, transparência, profissionalismo e responsabilidade socioambiental”.
A Previdência Social é fundamental para a sociedade como um todo, mas em especial para os mais de 35 milhões de aposentados, pensionistas e demais beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e para os mais de 84 milhões de cidadãos brasileiros que integram a população economicamente ativa (PEA) e estão ocupados na iniciativa privada.
A que ponto chegamos! Cuidemos de nossa Previdência Social! A dignidade do trabalhador e do aposentado corre risco.
Jornalista e auditor fiscal aposentado
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