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Opinião

- Publicada em 08 de Janeiro de 2020 às 03:00

Sobre os dois anos da reforma trabalhista

A CLT foi aprovada em 1943, no primeiro governo de Getúlio Vargas, 45 anos antes da promulgação da atual Constituição Federal, sendo que, de forma legítima, representou os anseios sociais da época, como o protecionismo nacional, investimentos em infraestrutura, e a regulamentação do trabalho no setor industrial. Todavia, os meios de produção, as tecnologias, as medidas protetivas de medicina e segurança do trabalho, e o nível de instrução dos trabalhadores muito evoluíram, tal como os demais setores da economia se desenvolveram e se diversificaram de lá para cá. Assim, se a sociedade é dinâmica, também deve sê-la a lei, de modo que a legislação moderna deve acompanhar também os anseios sociais atuais.
A CLT foi aprovada em 1943, no primeiro governo de Getúlio Vargas, 45 anos antes da promulgação da atual Constituição Federal, sendo que, de forma legítima, representou os anseios sociais da época, como o protecionismo nacional, investimentos em infraestrutura, e a regulamentação do trabalho no setor industrial. Todavia, os meios de produção, as tecnologias, as medidas protetivas de medicina e segurança do trabalho, e o nível de instrução dos trabalhadores muito evoluíram, tal como os demais setores da economia se desenvolveram e se diversificaram de lá para cá. Assim, se a sociedade é dinâmica, também deve sê-la a lei, de modo que a legislação moderna deve acompanhar também os anseios sociais atuais.
Contudo, há muita desinformação e receio sobre como a reforma trabalhista é vista pelo Poder Judiciário, trazendo insegurança na sua aplicação. As estatísticas mostram uma grande diminuição de novas ações após a reforma trabalhista - seja por receio das novas regras processuais, seja em razão do pagamento de honorários sucumbenciais e outros encargos. Curioso, contudo, que os honorários sucumbenciais, principal motivo da diminuição de novas ações, são devidos por qualquer parte que venha a sucumbir - seja pelo empregador que perder a ação, seja pelo empregado que não obtiver êxito em seus pedidos. Assim, o que diminuiu não foi o ajuizamento de novas ações, mas sim o abandono de aventuras jurídicas e exageros - aqueles mesmos que o empresariado sempre criticou e que foi motivo de má fama do Judiciário trabalhista. As novas demandas passaram a ser mais enxutas e precisas, mais técnicas. O nível da advocacia trabalhista aumentou, permitindo que a Justiça do Trabalho se preste àquilo que sempre se destinou: fazer justiça. Não há mais espaço para o "pedir por pedir", o mercado percebe que também não pode contar com os maus advogados - é necessário elevar a classe dos advogados trabalhistas ao patamar de dignidade do qual nunca deveria ter saído, privilegiando-se a boa técnica e os bons profissionais.
E em momentos de instabilidade, onde ouvem-se brados de que a Justiça do Trabalho deveria acabar, ao contrário, é o momento que ela mais deve se fortalecer. Se a reforma trabalhista surgiu após tantos anos de anseio por mudanças, é importante que a Justiça do Trabalho também cumpra o seu papel de garantir os direitos, rejeitar abusos, e resolver conflitos nas relações de trabalho, de forma plena e digna.
Advogado especialista em Direito do Trabalho
 
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