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Opinião

- Publicada em 27 de Dezembro de 2019 às 03:00

Juiz de garantias tem uma forte contestação

No dia do Natal, o ministro da Justiça e que, como juiz, comandou as penalidades da maior parte da Operação Lava Jato, Sérgio Moro, recebeu um presente que o desagradou. É que, no dia 25, o presidente sancionou o projeto de lei do pacote anticrime muito apoiado justamente por Sérgio Moro, com 25 vetos. A Casa Civil havia recomendado uma rejeição maior à proposta, tendo sugerido 38 vetos. Entre os pontos que ficaram de fora está a criação do juiz de garantias que foi um jabuti - termo utilizado quando os parlamentares inserem uma proposta - pelo grupo de trabalho da Câmara dos Deputados, com total rejeição por parte de Sérgio Moro.
No dia do Natal, o ministro da Justiça e que, como juiz, comandou as penalidades da maior parte da Operação Lava Jato, Sérgio Moro, recebeu um presente que o desagradou. É que, no dia 25, o presidente sancionou o projeto de lei do pacote anticrime muito apoiado justamente por Sérgio Moro, com 25 vetos. A Casa Civil havia recomendado uma rejeição maior à proposta, tendo sugerido 38 vetos. Entre os pontos que ficaram de fora está a criação do juiz de garantias que foi um jabuti - termo utilizado quando os parlamentares inserem uma proposta - pelo grupo de trabalho da Câmara dos Deputados, com total rejeição por parte de Sérgio Moro.
Após o veto de Jair Bolsonaro, Moro deixou claro que o projeto anticrime sancionado pelo presidente não é o dos sonhos, mas apresenta avanços, e que era contrário à proposta do juiz de garantias. A indicação determina que dois juízes conduzem um caso em tempos distintos. O primeiro deverá conduzir a investigação criminal, em relação às medidas necessárias para o andamento do caso, e o outro ficaria com o recebimento da denúncia e a sentença. O trecho foi classificado como uma proposta anti-Moro.
Apesar de o ministério de Moro ter sugerido a Bolsonaro o veto a esse item do juiz de garantias, o presidente manteve o texto do Congresso nessa parte.
Mais cedo, em nota, Moro informou que se posicionou pelo veto ao juiz de garantias porque não foi esclarecido como o instituto vai funcionar nas comarcas com apenas um juiz, que somam 40% do total no Brasil, e se valeria para processos pendentes e para os tribunais superiores, além de outros problemas.
O fato é que a proposta traz muitas modificações para entrar em vigor em apenas 30 dias em um País com escassez de juízes, impondo dificuldades operacionais em comarcas que contam com um único juiz. A ausência de uma espécie de regime de transição também foi criticada por juízes, os quais alertaram para os obstáculos na implantação da medida em cidades remotas com um só juiz, como na região amazônica.
Um outro receio destacado por magistrados é o de a lei acabar retardando o andamento de casos que já tramitam na Justiça, além de abrir brecha para a anulação de processos, ao impor um conjunto de regras da chamada cadeia de custódia.
O capítulo relativo à cadeia de custódia é algo inacreditável e apresenta uma sucessão de formalidades e exigências que permitirão a anulação de quase todos os processos nos quais tenha havido prova documental ou pericial, o que ninguém deseja, é claro. Enfim, um problema a ser resolvido no âmbito da Justiça. Mais um.
 
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