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Opinião

- Publicada em 20 de Dezembro de 2019 às 03:00

Intenção e reação

Harison Müller Druck
Se o imposto sobre o cigarro serve para reduzir seu consumo, o imposto sobre o trabalho serve para reduzir o emprego? Na prática, sim, mesmo que essa não tenha sido a intenção. Isso acontece, pois as pessoas reagem a incentivos: no longo prazo, aprendem melhores maneiras de reagir às situações impostas. Essas reações são, na média, muito próximas à decisão racional ótima para si, aquela que maximiza o estado de bem-estar do tomador de decisão. Portanto, o efeito de uma legislação não depende da intenção do legislador, mas do incentivo que ela gera.
Se o imposto sobre o cigarro serve para reduzir seu consumo, o imposto sobre o trabalho serve para reduzir o emprego? Na prática, sim, mesmo que essa não tenha sido a intenção. Isso acontece, pois as pessoas reagem a incentivos: no longo prazo, aprendem melhores maneiras de reagir às situações impostas. Essas reações são, na média, muito próximas à decisão racional ótima para si, aquela que maximiza o estado de bem-estar do tomador de decisão. Portanto, o efeito de uma legislação não depende da intenção do legislador, mas do incentivo que ela gera.
Conceitualmente, a maior parte do imposto sobre o cigarro e o imposto sobre o trabalho tem classificações diferentes. O primeiro tem característica extrafiscal, tendo por objetivo influenciar a escolha do consumidor. O segundo tem finalidade arrecadatória, sendo utilizado para custeio dos serviços públicos. No entanto, seria irracional pensar que, por conta da classificação conceitual, os impostos teriam efeitos distintos. Na prática, ambos incentivam o pagador a encontrar soluções alternativas, como elisão, evasão fiscal ou abstenção do consumo.
Nenhuma proposta de reforma tributária atualmente em tramitação aborda o imposto sobre o trabalho. No entanto, esse é um dos tributos mais disfuncionais que existem. Além de incentivar o emprego informal (o que não seria problema, se não fosse ilegal), desincentiva a contratação por parte das empresas que têm como prática o cumprimento da legislação.
O governo vem falando há bastante tempo que também enviará uma proposta de reforma tributária ao Congresso. Ela deve ser enviada em quatro partes e será a única até então a abordar a desoneração da folha de pagamentos. Paulo Guedes afirma que a etapa mais difícil é a que aborda a folha, pois a perda de arrecadação é alta, havendo necessidade de fontes compensatórias. Como forma de estudar soluções, foi lançado recentemente o Programa Verde e Amarelo, que, dentre diversas mudanças, permite, para alguns casos, contratação com carga tributária consideravelmente reduzida.
Para esses casos específicos em que será possível contratar com tais condições, os empregados deverão abdicar de alguns direitos. Aquele que vê mais valor no salário do que nos benefícios legais poderá retornar ao mercado de trabalho, do qual foi excluído por conta de práticas irresponsáveis do Estado, que cria leis sem a preocupação com os incentivos que gera.
Engenheiro e associado do IEE
 
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