Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Opinião

- Publicada em 10 de Dezembro de 2019 às 03:00

Pacote anticrime aprovado não foi o ideal planejado

Mesmo com o clamor nacional contra a frouxidão do nosso Código Penal entre outras benevolências judiciais, eis que o chamado Pacote Anticrime apresentado pelo ministro da Justiça, Sérgio Moro, que perambulou pelo Congresso durante quase todo ano de 2019, acabou aprovado na Câmara Federal. Foi uma versão desidratada do Pacote Anticrime enviado ao Congresso, sem a prisão em segunda instância, pela qual Moro continua pedindo seja formalizada. Ocorreu a retirada ou a minimização de muito do que continham as sugestões do ministro da Justiça bem como, e com a mesma finalidade, proposta do então ministro da Justiça, Alexandre de Moraes. Um dos avanços foi o aumento do tempo máximo que a pessoa pode ficar presa cumprindo pena, que passou de 30 para 40 anos, proposta por Moraes.
Mesmo com o clamor nacional contra a frouxidão do nosso Código Penal entre outras benevolências judiciais, eis que o chamado Pacote Anticrime apresentado pelo ministro da Justiça, Sérgio Moro, que perambulou pelo Congresso durante quase todo ano de 2019, acabou aprovado na Câmara Federal. Foi uma versão desidratada do Pacote Anticrime enviado ao Congresso, sem a prisão em segunda instância, pela qual Moro continua pedindo seja formalizada. Ocorreu a retirada ou a minimização de muito do que continham as sugestões do ministro da Justiça bem como, e com a mesma finalidade, proposta do então ministro da Justiça, Alexandre de Moraes. Um dos avanços foi o aumento do tempo máximo que a pessoa pode ficar presa cumprindo pena, que passou de 30 para 40 anos, proposta por Moraes.
Há também o aumento das penas para diversos crimes, como difamação em redes sociais, roubo com uso de arma branca e homicídio com arma de fogo de uso restrito ou proibido, como é o caso dos fuzis. O projeto de lei também amplia os crimes que passam a ser considerados hediondos, aqueles considerados mais graves e passíveis de regras mais duras, sem possibilidade de anistia, por exemplo. O texto também restringe as possibilidades de liberdade condicional, com condições que passam pelo comportamento dos detidos, e restringe a progressão de regime. Hoje, a regra é que a pessoa que tenha cumprido um sexto da pena no regime anterior, o fechado, no presídio, possa ser transferida ao semiaberto. Caso as mudanças virem lei, o tempo exigido passaria a variar de 16% a 70%, a depender da gravidade do crime cometido e dos antecedentes.
Houve também um endurecimento do chamado Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), tipo de prisão mais rígido, no qual o detento é mantido isolado. Em vez do mecanismo sugerido por Moro, os deputados aprovaram uma proposta do agora ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, que modifica as regras da transação penal, instrumento usado pelo Ministério Público para propor o cumprimento de penas alternativas antes do início do processo judicial.
Esse tipo de acordo, que atualmente só se aplica a crimes com pena de até dois anos, passa a valer para crimes sem violência ou ameaça, puníveis com pena de até quatro anos, além de incluir investigações de agentes públicos acusados de improbidade administrativa ou enriquecimento ilícito.
Se não é a modificação ideal, mais rígida, pelo menos temos um avanço contra a licenciosidade anterior. Quando não se consegue o ideal, como no caso, faz-se o possível. E isso foi concretizado.
 
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO