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Opinião

- Publicada em 26 de Novembro de 2019 às 03:00

Prisão após segunda instância é o forte apelo popular

Mesmo após forte repercussão popular quando da libertação de presos condenados em segunda instância, eis que a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia determinou que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) soltasse todas as pessoas que foram presas por terem condenação confirmada pela segunda instância da Justiça Federal do Sul do País. O TRF-4 é o tribunal responsável pelas execuções das penas dos condenados na Operação Lava Jato no Paraná.
Mesmo após forte repercussão popular quando da libertação de presos condenados em segunda instância, eis que a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia determinou que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) soltasse todas as pessoas que foram presas por terem condenação confirmada pela segunda instância da Justiça Federal do Sul do País. O TRF-4 é o tribunal responsável pelas execuções das penas dos condenados na Operação Lava Jato no Paraná.
Desta forma, o TRF-4 deve cumprir a decisão da Corte, tomada no dia 7 de novembro, na sessão que anulou o entendimento anterior, que autorizava a prisão em segunda instância. Cármen Lúcia votou a favor da prisão antecipada, mas alegou que a decisão do plenário deve prevalecer.
Ora, está postergada uma mudança que tem todo o apoio popular e mesmo para 5 dos ministros do STF, enquanto a legislação ou a Constituição, no caso, não for mudada.
A mudança está prevista no chamado Pacote Anticrime apresentado no início deste ano pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, que aplicou condenações quando estava em Curitiba, na Operação Lava Jato. Mas a PEC 199, aprovada na CCJ da Câmara, altera o momento do trânsito em julgado: extinguindo os recursos extraordinários, que são transformados em ações revisionais. O trânsito se dará na segunda instância; as revisionais serviriam para cassar a decisão, desfazendo a coisa julgada.
Juristas contestam, dizendo que além do retrocesso em garantias individuais, a PEC é péssima notícia para as fazendas públicas, já que o Estado pagará quando perder em segunda instância.
A ordem da ministra Cármen Lúcia foi concedida apenas para determinar ao TRF-4 que analise todas as prisões decretadas pelo STF com base na sua Súmula nº 122 e a coerência delas com o novo entendimento do Supremo.
Serão colocados em liberdade réus cuja prisão tiver sido decretada pela aplicação da jurisprudência, então prevalecente e agora superada, ainda segundo a ministra.
A ressalva de Cármen Lúcia afirma que os condenados deverão ser soltos se estiverem presos com base no entendimento superado sobre a segunda instância. Se a prisão foi determinada por outro motivo, a soltura não ocorrerá.
A população quer é que a impunidade não continue sendo recorrente. Principalmente na corrupção, agora chegando ao cúmulo da desmoralização, no Tribunal de Justiça da Bahia, onde investigação apontou esquema de venda de setenças. Uma vergonha para todos nós.
 
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