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Opinião

- Publicada em 21 de Novembro de 2019 às 14:26

Obesidade é uma pandemia em Porto Alegre

O RS tem mais de 100 mil pacientes que se submeteram a cirurgia bariátrica. 74% da população do RS apresenta sobrepeso e 20% obesidade mórbida, trata-se de uma pandemia. O custo desta pandemia é alto para os cofres públicos, o sobrepeso e a obesidade são responsáveis por doenças crônicas como diabetes, hipertensão e diversos problemas ósseos e de articulações, além de estar associado ao infarto agudo do miocárdio.
O RS tem mais de 100 mil pacientes que se submeteram a cirurgia bariátrica. 74% da população do RS apresenta sobrepeso e 20% obesidade mórbida, trata-se de uma pandemia. O custo desta pandemia é alto para os cofres públicos, o sobrepeso e a obesidade são responsáveis por doenças crônicas como diabetes, hipertensão e diversos problemas ósseos e de articulações, além de estar associado ao infarto agudo do miocárdio.
A lei municipal 11.746/2014, de minha autoria, determina que os restaurantes ofereçam meia porção, ou prato saudável, ou ainda algum desconto aos bariátricos identificados com um laudo médico de que se submeteu a cirurgia bariátrica e está em pós-operatório. O benefício de pagar valores a menor nos restaurantes já existe para as crianças de colo e abaixo de 4 anos de idade. Um bariátrico ingere no máximo 70 gramas de alimento, menos do que uma criança de colo. Trata-se de uma severa restrição alimentar. Uma das situações mais difíceis para os bariátricos é a reintegração a sociedade e o convívio social que muitas vezes se dá através do compartilhamento de refeições em grupos ou em família.
A referida lei é de caráter educacional, pretende fomentar a cultura da reintegração social dos bariátricos. Foi muito bem aceita entre os donos de restaurantes e o Sindicato de Hospedagem e Alimentação de PoA e Região (Sindha) participou na redação final da lei por entender que pode melhorar a frequência a restaurantes dos bariátricos que querem acompanhar pessoas.
Agora, esta lei é objeto do “revogaço” pois alguns, por motivos ideológicos, a consideram uma violação da livre-iniciativa. Se houvesse onerosidade gerada para os empresários, ou determinação de percentuais de desconto, ou ainda estabelecimento de valores para pratos seria uma lei inconstitucional, o que não é o caso.
Se mais pessoas em Porto Alegre e no RS buscarem o tratamento para a obesidade estaremos economizando recursos do contribuinte e promovendo a saúde.
Médico, deputado estadual (DEM)
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