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Opinião

- Publicada em 13 de Novembro de 2019 às 18:48

Estabilidade: garantia da sociedade

O governo federal prepara proposta de reforma administrativa para enviar ao Congresso Federal nos próximos dias. Informações prévias dão conta de que o texto contemplará, dentre outras medidas, o fim – ou a mitigação – da estabilidade para servidores que ingressarem no serviço público após sua aprovação.
O governo federal prepara proposta de reforma administrativa para enviar ao Congresso Federal nos próximos dias. Informações prévias dão conta de que o texto contemplará, dentre outras medidas, o fim – ou a mitigação – da estabilidade para servidores que ingressarem no serviço público após sua aprovação.
A redação atual do artigo 41 da Constituição Federal dispõe que “são estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público”. Ou seja, há condições preestabelecidas e critérios claros para a concessão de estabilidade. Para começar, o servidor passou por criteriosa seleção e comprovou aptidão para o cargo. Por fim, deve cumprir com um considerável período em que sua atuação é avaliada rigorosamente.
E, o mais importante: há porquês, há razões sólidas para esse instituto. O fato é que a regra da estabilidade, mais que um privilégio dos servidores que ingressaram no serviço público através de concurso e passaram pelo estágio probatório, é fundamental para que a Administração Pública mantenha atuação profissional, técnica e impessoal, sem que o servidor possa ser utilizado como instrumento para favorecimentos ou prejuízos indevidos aos cidadãos. Trata-se, portanto, de um dispositivo de defesa da coisa pública e do bem comum.
Ademais, ainda assim, essa é uma estabilidade relativa, condicionada. Ao contrário do que se convencionou entre a opinião pública, a verdade é que o servidor pode perder o cargo mesmo após adquirir estabilidade. Isso acontece quando se comete falta grave, devidamente apurada em processo administrativo. Ou, ainda, em caso de decisão judicial transitada em julgado. Além disso, o texto constitucional prevê a possibilidade de dispensa em decorrência de insuficiência de desempenho, ainda que tal hipótese jamais tenha sido regulamentada pelo Legislativo.
Como se vê, a estabilidade do servidor público é uma garantia em favor da sociedade. Permite a quem serve que o faça de modo integral, de acordo com a lei, independentemente do governante do momento e dos contextos políticos e sociais. O servidor estável possui imunidade contra interesses espúrios, podendo trabalhar sem temor de represálias ou de demissão injusta, obedecendo somente ao interesse público. A sociedade está disposta a abrir mão dessa garantia?
Procurador do Estado
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