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Opinião

- Publicada em 12 de Novembro de 2019 às 03:00

Riqueza gerada nos pequenos municípios

Não é de bom alvitre tomar como critério de sustentabilidade financeira municipal a chamada arrecadação própria apenas com base nos impostos do art. 156 da Constituição Federal. Não podemos esquecer, e aqui nem entro na questão da concentração de renda e impostos, que o maior tributo brasileiro, o ICMS, cuja fatia do bolo é de apenas 25% para o conjunto dos municípios, tem como critério principal (75%), o valor adicionado, nos termos da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990.
Não é de bom alvitre tomar como critério de sustentabilidade financeira municipal a chamada arrecadação própria apenas com base nos impostos do art. 156 da Constituição Federal. Não podemos esquecer, e aqui nem entro na questão da concentração de renda e impostos, que o maior tributo brasileiro, o ICMS, cuja fatia do bolo é de apenas 25% para o conjunto dos municípios, tem como critério principal (75%), o valor adicionado, nos termos da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990.
Os valores arrecadados da chamada receita própria são IPTU, ISS, ITBI (art. 156 da CF), ao passo que são os menores impostos nacionais, quando vemos que, nas transferências, é somado o ICMS, além daqueles que compõem o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), por óbvio, engorda-se, por este critério, como sendo "de fora", impostos que o próprio município gera. Ou seja, o "sobe e desce" que compõem tanto o ICMS e o IPVA, e os do FPM, aumenta as transferências e "diminui" o próprio.
Para ter uma ideia do equívoco de considerar não sustentáveis os pequenos municípios, vamos comparar a título per capita o valor adicionado dos que compõem a Região Noroeste Colonial do estado do Rio Grande do Sul. Valor adicionado é riqueza gerada por todos os setores da economia de um município é base para o PIB (Produto Interno Bruto).
Não afirmamos que os municípios maiores geram menos riquezas. Apenas demonstramos que o valor adicionado per capita, nos municípios da Região Noroeste Colonial do RS é maior nos menores. Portanto, excluir do critério de sustentabilidade o valor adicionado, base do ICMS, é um grande equívoco, uma vez que pequenos municípios geram impostos que ficam concentrados nos estados (ICMS e IPVA) e na União (os que compõem o FPM). Por isso que, para nós, é injusto usar apenas o art. 156 da CF para definir o que é ou não município sustentável.
Natanael Mücke, economista, Secretaria de Planejamento e Finanças de Cruz Alta/RS
 
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