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Opinião

- Publicada em 04 de Novembro de 2019 às 14:56

Caí na malha fina, e agora?

Recentemente, a Receita Federal comunicou 330 mil contribuintes por supostas pendências na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) - referentes ao exercício 2019, ano-calendário 2018. A ação estimula a autorregularização, em busca de evitar a lavratura de autos de infração e multas.
Recentemente, a Receita Federal comunicou 330 mil contribuintes por supostas pendências na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) - referentes ao exercício 2019, ano-calendário 2018. A ação estimula a autorregularização, em busca de evitar a lavratura de autos de infração e multas.
Por enquanto, trata-se apenas de notificação alertando a observância de indícios de inconsistências nas declarações, as quais podem resultar em autuações futuras. O próprio sistema da Receita mostra o equívoco apontado – em diversos casos, simples erros de digitação. A intimação para comparecimento à Receita Federal acontece quando há necessidade de comprovar gastos deduzidos ou outras questões em que se exigem documentos adicionais.
Se, após as comprovações, permanecerem irregularidades, será aplicada uma multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor do imposto devido. Se corrigida a pendência, aplica-se a penalidade somente em razão do atraso no pagamento. Bem como, se houver algum erro, não havendo imposto a recolher, nenhuma multa será aplicada.
A multa aumenta aos que não se autorregularizarem e forem intimados pela Receita. Nessa situação, não será mais possível corrigir a declaração entregue. Comprovado que o cidadão é devedor do imposto, será aplicada multa de ofício de 75% sobre o valor que deixou de ser recolhido, corrigido pela SELIC.
A situação complica ainda mais se observado intuito de fraude, caso que inicia um processo administrativo para investigar os erros e omissões na declaração. Comprovada a fraude, a multa sobe para 150% do imposto devido. Tal punição pode ser majorada se não for atendida a intimação do órgão para que o contribuinte preste esclarecimentos, podendo chegar a 225% do valor inicial.
Em suma, da totalidade dos contribuintes que receberão a notificação, 18.305 estão no Rio Grande do Sul, na chamada 10ª Região Fiscal. A Delegacia líder de correspondências no Estado é a de Porto Alegre, com 7.433 cartas; seguida pela de Novo Hamburgo, com 2.561; de Caxias do Sul, com 1.861; de Pelotas, com 1.783; de Santa Maria, com 1.711; de Santo Ângelo, com 1.076; de Passo Fundo, com 1.016; e a de Santa Cruz do Sul, com 864 cartas.
Aos contribuintes que encontrarem dificuldades, recomendo buscar um advogado de confiança. O profissional é capacitado para corrigir as informações ou, se entender que a multa é indevida, combater os autos de infrações.
Especialista em Direito Tributário
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