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Opinião

- Publicada em 31 de Outubro de 2019 às 17:30

Quando o poder público é o vândalo

Paulo Oiama de Macedo Silva
A Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias - ABCR - classificou a ação do prefeito da cidade do Rio de Janeiro, que destruiu uma praça de pedágio da Linha Amarela, sem autorização judicial, como “vandalismo de Estado”. Sabemos que qualquer situação de insegurança jurídica não pode ser admitida. Na verdade, o ato é inaceitável porque permite ser enquadrado em vários artigos do Código Penal Brasileiro, entre eles os crimes de dano qualificado contra o patrimônio do Município ou da concessionária de serviços públicos (art. 163, III), desabamento ou desmoronamento (art. 256), atentado contra serviço de utilidade pública (art. 265), incitação ao crime (art. 286), com circunstâncias agravantes (art. 61, “g”).
A Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias - ABCR - classificou a ação do prefeito da cidade do Rio de Janeiro, que destruiu uma praça de pedágio da Linha Amarela, sem autorização judicial, como “vandalismo de Estado”. Sabemos que qualquer situação de insegurança jurídica não pode ser admitida. Na verdade, o ato é inaceitável porque permite ser enquadrado em vários artigos do Código Penal Brasileiro, entre eles os crimes de dano qualificado contra o patrimônio do Município ou da concessionária de serviços públicos (art. 163, III), desabamento ou desmoronamento (art. 256), atentado contra serviço de utilidade pública (art. 265), incitação ao crime (art. 286), com circunstâncias agravantes (art. 61, “g”).
O prefeito Marcelo Crivella argumentou dizendo que algumas pessoas consideraram o ato violento e desnecessário e acrescentou que ele teria sido necessário porque havia um ano que o Município discutia com a concessionária a existência de desequilíbrio contratual, em face do aumento do tráfego e de não ter havido redução nas tarifas do pedágio.
Importante esclarecer que o risco de tráfego (aumento ou redução) é da concessionária e isso não é motivo para que ela peça reequilíbrio do contrato. Mas há sempre a negociação. O prefeito, na verdade, praticou o exercício arbitrário de suas próprias razões (ou impróprias). Mas há outras consequências graves, no momento em que o País precisa de capitais estrangeiros para investimento em infraestrutura, dos quais dependemos dramaticamente para dar suporte ao desenvolvimento econômico.
Trata-se da insegurança jurídica inevitável, que decorre do ato e da perda de confiança legítima nos administradores públicos.
Uma das máximas do nosso sistema jurídico é a do cumprimento dos contratos, atos jurídicos perfeitos, ao lado do respeito à coisa julgada e ao direito adquirido. Os contratos públicos também foram descumpridos no Rio Grande do Sul o que prejudicou os investimentos privados.
Economista e advogado
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