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Opinião

- Publicada em 31 de Outubro de 2019 às 03:00

Licitações com menos burocracia

A partir do dia 28 de outubro passado, passou a valer o Decreto nº 10.024, que define novas regulamentações a serem aplicadas nas licitações realizadas através da modalidade pregão eletrônico. A nova norma apresenta uma vasta gama de inovações, sendo impossível deixar de salientar que a administração pública federal finalmente será obrigada a usar o pregão eletrônico em suas contratações. Além disso, o decreto estende essa obrigatoriedade a estados e municípios que recebam verbas da União.
A partir do dia 28 de outubro passado, passou a valer o Decreto nº 10.024, que define novas regulamentações a serem aplicadas nas licitações realizadas através da modalidade pregão eletrônico. A nova norma apresenta uma vasta gama de inovações, sendo impossível deixar de salientar que a administração pública federal finalmente será obrigada a usar o pregão eletrônico em suas contratações. Além disso, o decreto estende essa obrigatoriedade a estados e municípios que recebam verbas da União.
A iniciativa gera maior economia aos cofres públicos, pois o pregão eletrônico amplia a competitividade das disputas e o número de concorrentes, e por consequência, favorece o alcance do menor preço possível. Dessa forma, o legislador mostra preocupação com o desenvolvimento sustentável na administração dos bens públicos.
Outro exemplo elogiável é a definição do estudo técnico preliminar como documento obrigatório. Isso demonstra a intenção de tornar o processo licitatório mais eficiente, buscando melhores resultados para a sociedade. No decorrer da fase externa do pregão eletrônico, as mudanças mais impactantes iniciam já na fase de publicação da licitação, extinguindo-se a obrigação de publicação em jornal de grande circulação, agora sendo suficiente a divulgação no Diário Oficial e no site do Órgão licitante. Quanto ao julgamento das propostas, além do tradicional método de escolha do vencedor pelo menor preço, a administração passa a ter a opção de estabelecer um valor máximo e escolher o licitante que oferecer o maior desconto.
Vale registrar que a fase de lances também sofreu alterações, sendo definidos dois novos modos de disputa, com procedimentos inovadores que garantem a oferta do melhor preço possível para as despesas suportadas por verbas públicas. Ambas as modalidades introduzidas pelo Decreto favorecem a competitividade, direcionando as empresas a reduzirem os valores propostos aos seus próprios limites. Tudo isso, pensando no melhor uso do nosso dinheiro.
É fácil concluir que a ideia central é tornar o procedimento licitatório mais ágil e acessível a um maior número de competidores, além de favorecer o acesso de empresas de menor porte. Temos que torcer, portanto, que a medida tenha eficácia na sua intenção de aquecer o mercado de trabalho.
Advogada
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