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Opinião

- Publicada em 28 de Outubro de 2019 às 03:00

Lei Geral de Proteção de Dados, em 2020

Em 2018, passados oito anos de debates e ainda carente de legislação específica quanto ao tratamento de dados pessoais, o Brasil, inspirado na legislação europeia sobre o tema General Data Protection Regulation (GDPR), aprovou a sua Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que entrará em vigor em agosto de 2020.
Em 2018, passados oito anos de debates e ainda carente de legislação específica quanto ao tratamento de dados pessoais, o Brasil, inspirado na legislação europeia sobre o tema General Data Protection Regulation (GDPR), aprovou a sua Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que entrará em vigor em agosto de 2020.
A LGPD visa garantir maior controle no tratamento dos dados pessoais, leia-se: maior controle acerca da coleta, utilização, manutenção em banco de dados, transferência, correção e do processamento de dados pessoais. A nova lei, baseada na GDPR, está pautada em fundamentos (no seu artigo 2º) que remetem aos direitos e garantias constitucionais quanto à livre manifestação de pensamento, à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem, do sigilo de dados.
O advento da LGPD coloca o Brasil em posição de igualdade em relação a outros países que já têm regramento sobre proteção de dados, possibilitando o aumento de investimentos no País, em razão da segurança jurídica que passará a existir efetivamente.
A partir de 14 de agosto de 2020, qualquer pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado que trate dados de pessoas naturais, com finalidade econômica, deverá observar e cumprir a LGPD, sob pena de sofrer punições, após a devida tramitação de processo administrativo instaurado pela autoridade competente.
As empresas brasileiras deverão adotar ações de compliance a fim de garantir o cumprimento da LGPD. Revisar e adequar as suas políticas internas e em relação a terceiros serão ações fundamentais. Regramentos claros e acessíveis sobre o tratamento de dados serão imprescindíveis para comprovar o engajamento e a observância da lei, evitando-se a cominação de sanções.
A GDPR, vigente na União Europeia há pouco mais de um ano, vem gerando vultosas condenações a grandes empresas que não têm cumprido o regramento. De certa forma, portanto, já se pode ter um prognóstico do quão impactante será a LGPD no Brasil; e isso também pode ser visto como incentivo pelas empresas brasileiras para se adequarem à nova lei. Ainda há tempo!
Advogada
 
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