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Opinião

- Publicada em 15 de Outubro de 2019 às 03:00

O crime de Janot!

No filme Minority Report, estrelado por Cruise, num futuro distante, cria-se uma tecnologia capaz de ingressar na mente das pessoas para prever crimes e puni-los sem que os mesmos tenham acontecido. O STF parece ter desenvolvido sistema semelhante ao pretender investigar e, quem sabe, punir os pensamentos de Janot.
No filme Minority Report, estrelado por Cruise, num futuro distante, cria-se uma tecnologia capaz de ingressar na mente das pessoas para prever crimes e puni-los sem que os mesmos tenham acontecido. O STF parece ter desenvolvido sistema semelhante ao pretender investigar e, quem sabe, punir os pensamentos de Janot.
Ora, uma das primeiras lições de direito penal que recebem os estudantes de Direito é que não são ideias, mas fatos que fazem mover-se o direito punitivo. Fossem punidos pensamentos, só criminosos povoariam a Terra.
Ensina-se logo cedo aos acadêmicos que o percurso do crime passa pelas fases da cogitação, na qual a ideia criminosa surge na mente da pessoa; da preparação, quando há a organização do delito; da execução, onde praticam-se os atos que efetivamente caracterizam o crime e da consumação, na qual o crime se completa.
Por fim, os acadêmicos aprendem que na cogitação - pois não se punem pensamentos - e mesmo na preparação - porque não se penalizam atos que não agridem um bem jurídico - não há crime.
Exemplo clássico citado por Dámasio, coincidentemente, diz que, no homicídio, o criminoso, com intenção de matar a vítima (cogitação), adquire um revólver e se posta de emboscada à sua espera (preparação), atirando contra ela (execução) e lhe produzindo a morte (consumação).
Certa vez, o ministro Marco Aurélio referiu-se "aos tempos" em que vivemos como "muito estranhos, geradores de grande perplexidade nacional".
Realmente, não se pode admitir que são tempos triviais estes em que o STF, num rompante, comete uma arbitrariedade a olhos vistos ao determinar medidas hostis contra um cidadão que apenas disse ter cogitado a prática de crime.
O ex-procurador-geral, nitidamente, não cometeu crime. Não matou, bem como não incitou que matassem Gilmar Mendes; ao revés, desestimulou que o fizessem ao assumir que a "mão invisível do bom senso" o impediu.
Na pior das hipóteses, Janot conjeturou. Mas, encerrado na imaginação, o crime é absolutamente indiferente para o direito penal, restando apenas eventual reprovabilidade moral. E o que mais assusta: o ministro Moraes sabe disso!
Advogado, doutor em Direito
 
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