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Opinião

- Publicada em 10 de Setembro de 2019 às 03:00

O Senado precisa aprovar o PLS 284/17

O Brasil precisa acabar com a indústria dos devedores contumazes de tributos, nome dado a um tipo de fraudador que monta sua empresa com o propósito de não pagar imposto, e a oportunidade de realizar esse feito está hoje nas mãos dos 81 senadores do País, mais precisamente na votação do Projeto de Lei do Senado 284/2017, que autoriza a criação de regras mais duras contra essa figura perversa que corrói o ambiente de negócios e a arrecadação de impostos!
O Brasil precisa acabar com a indústria dos devedores contumazes de tributos, nome dado a um tipo de fraudador que monta sua empresa com o propósito de não pagar imposto, e a oportunidade de realizar esse feito está hoje nas mãos dos 81 senadores do País, mais precisamente na votação do Projeto de Lei do Senado 284/2017, que autoriza a criação de regras mais duras contra essa figura perversa que corrói o ambiente de negócios e a arrecadação de impostos!
O devedor contumaz usa essa vantagem ilícita para praticar preços abaixo do custo e ganhar mercado rapidamente, sobretudo em segmentos de alta tributação. No setor de combustíveis, seus débitos já ultrapassam R$ 60 bilhões; no de tabaco, superam R$ 32 bilhões; no de bebidas, R$ 4 bilhões. Apenas nessas três áreas são mais de R$ 96 bilhões, cerca de 10% da economia anual prevista com a reforma da Previdência.
Sua concorrência desleal inviabiliza a atuação de empresas que recolhem seus tributos corretamente e afasta investimentos. No entanto, o problema não está em dever impostos, pois as empresas podem passar por períodos onde o fluxo de caixa está baixo, mas futuramente consigam colocar suas contas em dia.
Mas então qual seria o real problema e como é possível combater os devedores contumazes? Primeiro, distinguindo os diferentes tipos de contribuintes em que o PLS 284/17 propõe: o devedor eventual, para o qual nada muda, o devedor reiterado, que também continuará contando com as atuais proteções legais desde que não utilize a vantagem tributária para praticar concorrência desleal, e o devedor contumaz, alvo da lei.
Com isso, o objetivo do projeto é rapidamente interromper a ação criminosa a partir de uma série de medidas que poderão ser adotadas especificamente contra os devedores contumazes. Por exemplo, a manutenção de fiscalização ininterrupta no estabelecimento; o controle especial do recolhimento do tributo, de informações econômicas, patrimoniais e financeiras; a instalação compulsória de equipamentos de controle de produção, comercialização e estoque; entre outras rigorosas e exemplares que interrompam a continuidade das atividades do agente e fortaleçam a defesa da ética concorrencial, e da legalidade.
O tema é urgente. O Brasil não pode mais permitir que agentes econômicos desonestos continuem destruindo o ambiente de negócios, o que prejudica a todos os brasileiros que dependem destes serviços.
Presidente do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial
 
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