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Opinião

- Publicada em 30 de Agosto de 2019 às 14:19

Justiça Constitucional e os Direitos Fundamentais de Terceira Dimensão

Handel Martins Dias
Na atual sociedade de risco em que vivemos, marcada pela difusão dos tensionamentos, mostra-se candente o tema dos direitos fundamentais de terceira dimensão, em especial dos instrumentos para garantir a sua tutela.
Na atual sociedade de risco em que vivemos, marcada pela difusão dos tensionamentos, mostra-se candente o tema dos direitos fundamentais de terceira dimensão, em especial dos instrumentos para garantir a sua tutela.
Assentados na fraternidade, esses direitos fundamentais extrapolam os interesses de determinado indivíduo, de certos grupos sociais, tampouco se confundindo com aspirações do Estado. Com forte conteúdo humanístico e de universalidade, tais direitos têm por destinatário, como ensina o jurista Paulo Bonavides, o gênero humano na sua repercussão universal mais expressiva em termos de existencialidade concreta. Neste sentido, são exemplos de direitos fundamentais de terceira dimensão o direito ao desenvolvimento, o direito à paz, o direito ao meio ambiente, o direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e o direito de comunicação.
Apesar da evolução experimentada, é possível perceber-se diariamente dos noticiários o quão ainda são frágeis os sistemas de salvaguarda dos direitos fundamentais de fraternidade, mesmo nas nações mais desenvolvidas. Muitas vezes as violações a esses direitos são praticadas pelo próprio Estado. Nesse contexto, releva o papel da Justiça Constitucional na qualidade de agente da efetividade das normas constitucionais. Aliás, justamente para debater em âmbito global a tutela dos direitos fundamentais de terceira dimensão foi realizado em Porto Alegre, de 28 a 30 de agosto, o IV Congresso Mundial de Justiça Constitucional, em uma promoção da Associação Mundial de Justiça Constitucional e do Programa de Pós-Graduação em Direito da Fundação Escola Superior do Ministério Público - FMP.
Diretor da Associação Mundial de Justiça Constitucional no Brasil e professor da Faculdade do Ministério Público - FMP
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