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Opinião

- Publicada em 20 de Agosto de 2019 às 03:00

Criminalização de ofensas às prerrogativas

Pelo terceiro ano consecutivo, a OAB-RS foi reconhecida como a Entidade Jurídica de maior credibilidade da sociedade gaúcha. O mérito do prêmio Marcas de Quem Decide transcende o trabalho da entidade e alcança o dia a dia de todos os advogados e as advogadas gaúchos. A Ordem gaúcha recebeu o prêmio em nome da classe, que se empenha diuturnamente para o bom representar institucional e pela voz cidadã. O ordenamento jurídico, no entanto, pode ser permeado de ironia. Uma das maiores é a de que nós, advogados(as), ao buscarmos a garantia de direitos fundamentais, tenhamos, muitas vezes, tolhidas as nossas próprias garantias, que são, inclusive, constitucionais. Calar um advogado é calar a cidadania. Esse é um mote que, apesar de reiterado à exaustão, continua existindo.
Pelo terceiro ano consecutivo, a OAB-RS foi reconhecida como a Entidade Jurídica de maior credibilidade da sociedade gaúcha. O mérito do prêmio Marcas de Quem Decide transcende o trabalho da entidade e alcança o dia a dia de todos os advogados e as advogadas gaúchos. A Ordem gaúcha recebeu o prêmio em nome da classe, que se empenha diuturnamente para o bom representar institucional e pela voz cidadã. O ordenamento jurídico, no entanto, pode ser permeado de ironia. Uma das maiores é a de que nós, advogados(as), ao buscarmos a garantia de direitos fundamentais, tenhamos, muitas vezes, tolhidas as nossas próprias garantias, que são, inclusive, constitucionais. Calar um advogado é calar a cidadania. Esse é um mote que, apesar de reiterado à exaustão, continua existindo.
O esquecimento desse mote deságua no abuso de autoridade. As autoridades públicas esquecem que as prerrogativas da advocacia não são privilégios da classe. Prerrogativa é sinônimo de trabalho. Prerrogativa é sinônimo de cidadania, pois visa garantir os direitos dos patrocinados. O advogado é inviolável no exercício da profissão e não pode se render a pressões externas, como as advindas de autoridades que buscam, através da força, da caneta ou de uma pretensa hierarquia, passar por cima de direitos, legislações e da própria Constituição. Como medida institucional, no sentido de garantir a assistência imediata à advocacia gaúcha, a OAB-RS defende quem esteja sofrendo ameaça ou efetiva violação das prerrogativas, pois mantemos uma estrutura de atendimento aos advogados e às advogadas gaúchas nas 24 horas do dia, nos sete dias da semana, com a Comissão de Defesa, Assistência e das Prerrogativas (CDAP). Nesse sentido, reforçamos a necessidade da sanção do PL 8347/17, no que tange à criminalização da violação das prerrogativas. Encabeçado por Claudio Lamachia, em sua gestão à frente do Conselho Federal, o PL segue, agora, para a sanção do presidente da República.
Acreditamos em atitudes transparentes e corretas dos órgãos de fiscalização administrativa. É notória, no entanto, a falta de rigor por parte dos órgãos no momento da apuração, a fundo, de casos de abuso de autoridade. A lei representa, assim, um avanço imprescindível para criminalizar o impedimento do nosso trabalho, pois qualquer prejuízo de atuação da advocacia é uma avaria inarredável à cidadania. Interromper o trabalho da advocacia transcende o abuso de autoridade: é um ataque ao Estado Democrático de Direito.
Advogado e presidente da OAB-RS
 
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