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Opinião

- Publicada em 19 de Julho de 2019 às 03:00

Liberar parte do FGTS pode ajudar a economia

O governo federal resolveu liberar até 35% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ativo nas contas dos trabalhadores. Fez muito bem, para ativar a economia, que está parada. Maior fundo da América Latina e oitavo maior do mundo, o FGTS completou 50 anos de existência.
O governo federal resolveu liberar até 35% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ativo nas contas dos trabalhadores. Fez muito bem, para ativar a economia, que está parada. Maior fundo da América Latina e oitavo maior do mundo, o FGTS completou 50 anos de existência.
Sancionado pelo então presidente, general Castelo Branco, em 1966, visava fornecer uma garantia ao trabalhador demitido sem justa causa. A necessidade de criar esse fundo veio por conta da regra da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a estabilidade decenal. Essa regra assegurava estabilidade a todos os trabalhadores que ficassem por 10 anos no mesmo emprego. Quem atingisse esse tempo de trabalho só poderia ser demitido por justa causa. A estabilidade decenal era criticada por empregadores e, na prática, muitos empregados acabavam sendo demitidos antes de completar os 10 anos de serviço.
Se o empregador decidisse demitir o empregado após os 10 anos de trabalho, ele era obrigado a pagar uma indenização pelo tempo de serviço que ele dedicou à empresa. Para cada ano que o empregado demitido trabalhou, ele era indenizado no valor do salário de um mês.
A indenização, feita de uma vez só, pesava bastante. Foi pensando nisso que o governo da época criou o FGTS, como uma alternativa para a estabilidade decenal, que continuou até 1988. As contribuições do fundo, com 8% do salário do trabalhador, podem ser vistas como um parcelamento da indenização por tempo de serviço prevista no regime da estabilidade decenal.
A partir de 1967, quando entrou em vigor o FGTS, o trabalhador CLT podia escolher entre dois regimes: o da estabilidade decenal ou o FGTS. Mesmo para empregados não optantes, o depósito do empregador no fundo era obrigatório. Além disso, em caso de demissão sem justa causa, o empregado passou a ser obrigado a pagar multa de 40% do saldo do FGTS ao trabalhador e outros 10% desse saldo para o governo.
Esse sistema foi bem aceito pelos empregadores, porque dessa forma a indenização pela demissão sem justa causa passou a ser feita a conta-gotas. Melhor do que antes, quando era feita toda de uma vez, no momento em que o empregado era demitido. Outro objetivo para a criação do fundo era o financiamento de obras na área da habitação. O FGTS foi um avanço nas relações entre empregados e empregadores, evitando muitos atritos e desencontros com a sua criação. Agora, uma liberação bem-vinda. A economia nacional precisa de uma reativação do consumo.
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