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Opinião

- Publicada em 03 de Julho de 2019 às 03:00

Para onde irá o dinheiro das privatizações?

Sou favorável às privatizações da CEEE, da CRM e da Sulgás por, principalmente, três prismas: conceitual, de que o Estado não deve se envolver em áreas onde sua presença pode ser precedida pela iniciativa privada; financeiro, pois não deve manter empresas deficitárias em áreas não essenciais e tampouco empresas monopolísticas, que afastam a possibilidade da competição e anulam os investimentos privados que permitem ao Estado arrecadar mais; e a necessária adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Sobre esse último aspecto, chamo a atenção para que haja o esclarecimento prévio aos pagadores de impostos sobre o real destino dos recursos obtidos com as privatizações.
Sou favorável às privatizações da CEEE, da CRM e da Sulgás por, principalmente, três prismas: conceitual, de que o Estado não deve se envolver em áreas onde sua presença pode ser precedida pela iniciativa privada; financeiro, pois não deve manter empresas deficitárias em áreas não essenciais e tampouco empresas monopolísticas, que afastam a possibilidade da competição e anulam os investimentos privados que permitem ao Estado arrecadar mais; e a necessária adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Sobre esse último aspecto, chamo a atenção para que haja o esclarecimento prévio aos pagadores de impostos sobre o real destino dos recursos obtidos com as privatizações.
A Lei Complementar nº 159 (art. 2º, parágrafo 1º, inciso I), que rege o RRF, é clara: "a autorização de privatização de empresas dos setores financeiro, de energia, de saneamento e outros (...) com vistas à utilização dos recursos para quitação de passivos". Dessa maneira, não haverá disponibilidade desses recursos serem destinados a investimentos, mas sim ao pagamento de dívidas. Isso porque, ao buscar o equilíbrio fiscal, o RRF trabalha na quitação dos passivos de curto prazo, no controle e na redução da despesa e na preservação e no aumento das receitas. Para que isso aconteça no período de, no máximo, seis anos, como rege a lei, os recursos das privatizações só poderiam ser aplicados em investimentos caso fossem superiores aos passivos, o que, infelizmente, não é o caso.
De nada adianta, portanto, reivindicar a lei estadual do Programa de Reforma do Estado ou até mesmo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que, embora conflitantes nesse ponto com a Lei Complementar nº 159, não são, pelo princípio da hierarquia das normas, superiores a ela no que tange aos assuntos de sua alçada. Aliás, o princípio da transparência, constante no art. 37 da Constituição Federal, não deixa margem para que esse ponto não seja esclarecido e, quando bem explicado, compreendido por uma sociedade que necessita de um Estado enxuto e eficiente. Todo o esforço será válido quando, ao alcançarmos o equilíbrio estrutural das contas públicas, tivermos novamente um Estado com capacidade de investimento - o que se traduzirá em ganhos duradouros aos gaúchos.
Deputado estadual (MDB)
 
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