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Opinião

- Publicada em 26 de Junho de 2019 às 03:00

Como prevenir o vazamento de dados

Gustavo Gonçalves
A ampla utilização da internet por pessoas, empresas, organismos e governos possibilitou uma integração sem precedentes, fazendo com que as fronteiras geográficas que existem fisicamente não mais sejam relevantes diante de um atributo intrínseco às informações digitais - elas transitam praticamente livres pela rede mundial de computadores.
A ampla utilização da internet por pessoas, empresas, organismos e governos possibilitou uma integração sem precedentes, fazendo com que as fronteiras geográficas que existem fisicamente não mais sejam relevantes diante de um atributo intrínseco às informações digitais - elas transitam praticamente livres pela rede mundial de computadores.
A violação da privacidade tem aumentado a cada dia e o vazamento de informações por meio eletrônico está cada vez mais recorrente. Especialistas se adiantam em dizer que a questão do vazamento de informações hoje em dia não é "se" irá acontecer e sim "quando" ele irá acontecer. Para isso, torna-se fundamental conhecer a nova legislação acerca do tema.
Após um longo período de preparação e debate, o Brasil passa a fazer parte do grupo de países que possuem a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Aprovada em agosto do ano passado, a Lei nº 13.709/2018 trouxe aos holofotes a questão de proteção de dados e privacidade de usuários/clientes exigindo das empresas que revejam seus processos de gerenciamento de dados.
A Lei representa um marco legal para a proteção de dados pessoais e privacidade no nosso país e traz à luz regras de como serão assegurados os direitos dos consumidores de produtos e serviços que tenham violados os seus dados por fornecedores, quer sejam pessoas físicas ou jurídicas. A nova legislação determina também os direitos e deveres das empresas em relação aos dados de seus clientes, desde endereços e meios de contato, até dados financeiros e de comportamento na internet.
Outras questões importantes da legislação incluem questionamentos de como lidar com novos casos de vazamento e quais serão as responsabilidades.
Percebe-se, na prática, que as empresas não conseguem verificar com 100% de clareza todos os canais de entrada de dados e, muito menos, todos os tratamentos que ocorrem, bem como as pessoas que manipulam os dados dentro da companhia. Sendo assim, a solução seria instaurar na empresa programas de Compliance Digital e Política de Segurança da Informação.
Desta forma, vale ressaltar, a LGPD tem exigido muito dos gestores de segurança e Tecnologia da Informação no Brasil, pois suas empresas precisam se ajustar a esta necessidade, evitando inconformidades, riscos de multas pesadas e processos judiciais. Portanto, vale lembrar, as empresas tem até agosto de 2020 para se adequarem à LGPD, o que na prática exigirá consultoria técnica, de tecnologia e jurídica.
Diretor da Scunna Network Technologies
 
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