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Opinião

- Publicada em 27 de Junho de 2019 às 03:00

Receita Federal amplia eficiência

O Jornal do Comércio publicou, em sua coluna Opinião/Artigos, página 4, edição de 19/06/2019, manifestação crítica à redução, pela Receita Federal, do número de Regiões Fiscais (um conceito de 1955), profetizando perda de autonomia, prejuízos para os terminais portuários, aumento de custos logísticos, sobreposição da hierarquia legal por interesses políticos e econômicos, além da necessidade de os empresários gaúchos que atuam no comércio exterior terem que abrir filiais ou transferir a matriz para Santa Catarina, numa lamentável sucessão de equívocos.
O Jornal do Comércio publicou, em sua coluna Opinião/Artigos, página 4, edição de 19/06/2019, manifestação crítica à redução, pela Receita Federal, do número de Regiões Fiscais (um conceito de 1955), profetizando perda de autonomia, prejuízos para os terminais portuários, aumento de custos logísticos, sobreposição da hierarquia legal por interesses políticos e econômicos, além da necessidade de os empresários gaúchos que atuam no comércio exterior terem que abrir filiais ou transferir a matriz para Santa Catarina, numa lamentável sucessão de equívocos.
Com a redução de RH e avanços tecnológicos e atuando realisticamente, a Receita Federal já vem adotando medidas internas para simplificar e aumentar a eficiência dos seus processos de trabalho, uma delas a reorganização das suas equipes com base no binômio regionalização/especialização, em detrimento da vetusta e ultrapassada jurisdição geográfica. Por bem-sucedidas, promove-se agora a sua incorporação na organização formal da Instituição, enxugando estruturas administrativas, diminuindo cargos e funções, criando unidades e equipes especializadas e definindo padrões mínimos de desempenho e qualidade. Mais resultado, menos custos.
No exemplo da missivista, o empresário que importar vestuário de inverno da Alemanha continuará a fazer operação pelo porto que lhe for mais conveniente e recolherá os tributos onde quiser, sem precisar abrir filiais ou mudar a matriz da empresa como foi sugerido. Se a operação estiver entre os parâmetros das operações selecionadas para exame pela autoridade aduaneira, a conferência física da mercadoria será realizada no porto de ingresso, enquanto os demais exames e a decisão de liberação da carga poderão ser realizados por uma equipe especializada sob gestão de outra unidade da Receita Federal.
Como essa equipe irá responder por vários portos e poderá se especializar por tipo de mercadoria ou natureza do risco, teremos não só um ganho de escala, mas a uniformidade de tratamento dos diferentes contribuintes, atendendo reclames que recebemos dos próprios intervenientes do comércio exterior. E poderemos nos focar naquilo que realmente interessa a todos que atuam no comércio exterior: proteger a sociedade de operações internacionais ilícitas, sem criar obstáculos desnecessários para aqueles que "fazem girar a roda do comércio exterior no País". Para as mudanças que todos querem, todos devem estar dispostos a mudar.
Superintendente da Receita Federal no RS
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