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Opinião

- Publicada em 25 de Junho de 2019 às 03:00

Lojas sem impostos na Fronteira do Rio Grande do Sul

Há anos que os brasileiros, muito especialmente os gaúchos, viajam a Uruguaiana, Jaguarão e ao Chuí para compras nos populares free shops. Lojas onde centenas de artigos, a maioria, se não todos, importados e sobre os quais não incidem impostos. Depois de anos batalhando para terem modelo igual para evitar uma concorrência forte e, a rigor, desleal, eis que aqui no Rio Grande do Sul temos fronteiras secas, onde apenas uma avenida separa dois países, ou uma ponte, dois novos free shops receberam autorização para operar na fronteira terrestre do Rio Grande do Sul.
Há anos que os brasileiros, muito especialmente os gaúchos, viajam a Uruguaiana, Jaguarão e ao Chuí para compras nos populares free shops. Lojas onde centenas de artigos, a maioria, se não todos, importados e sobre os quais não incidem impostos. Depois de anos batalhando para terem modelo igual para evitar uma concorrência forte e, a rigor, desleal, eis que aqui no Rio Grande do Sul temos fronteiras secas, onde apenas uma avenida separa dois países, ou uma ponte, dois novos free shops receberam autorização para operar na fronteira terrestre do Rio Grande do Sul.
Trata-se da J. R. Correa, em Barra do Quaraí, e da New York Comércio Importação e Exportação, em Uruguaiana, as quais estão liberadas pela Receita Federal a funcionar nos municípios. Na primeira semana de junho, a Receita Federal já havia autorizado a abertura dos dois primeiros free shops brasileiros, ambos no Rio Grande do Sul: a Free Shop Caraballat, em Jaguarão, e a Dutty Free Shop, em Uruguaiana.
Atualmente, 20 dos 32 municípios brasileiros aptos a receber lojas no Brasil já possuem legislação local autorizando a implantação de free shops. Somente o Rio Grande do Sul obteve liberação para aberturas de lojas até o momento. Está sendo analisado mais um pedido de autorização para abertura de loja no Estado - também em Uruguaiana. Nos free shops, os viajantes de rotas internacionais poderão gastar até US$ 300, com isenção a cada 30 dias. O que ultrapassar esse valor, será taxado com a alíquota de 50%.
A novidade é que os brasileiros também poderão realizar compras nas lojas do lado de cá da fronteira, diferentemente do que ocorre, por exemplo, no Uruguai, onde a população local não é permitida a realizar compras nas free shops do seu país.
As lojas francas foram permitidas por lei há mais de cinco anos e passaram por muitas e diversas regulamentações desde então. Em março de 2018, a Receita Federal publicou a regulamentação que liberava a abertura de lojas francas em fronteiras terrestres no Brasil. A partir de então, estavam livres a funcionar lojas como as que operam em portos e aeroportos, com regime aduaneiro especial para vender mercadorias nacionais ou estrangeiras sem cobrança de impostos para passageiros em viagem internacional, com pagamento na moeda nacional ou estrangeira.
A concorrência demasiada que prejudicava o comércio do lado brasileiro está chegando ao fim, tudo indica.
 
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