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Opinião

- Publicada em 19 de Junho de 2019 às 03:00

Alfândega do Rio Grande do Sul pode perder autonomia

Advogada alega desvantagens para Estado e empresas em operar pelo Porto de Itajaí (foto)

Advogada alega desvantagens para Estado e empresas em operar pelo Porto de Itajaí (foto)


PORTO DE ITAJAÍ/DIVULGAÇÃO/JC
Na contramão da convalidação dos incentivos fiscais estaduais em vigor desde 2018 pelo Convênio nº 190, a Receita Federal segue conduzindo projeto que irá reduzir de 10 para cinco as Regiões Fiscais Aduaneiras no País.
Na contramão da convalidação dos incentivos fiscais estaduais em vigor desde 2018 pelo Convênio nº 190, a Receita Federal segue conduzindo projeto que irá reduzir de 10 para cinco as Regiões Fiscais Aduaneiras no País.
Mesmo justificando redução de custos e otimização dos sistemas aduaneiros, não há como relevar os impactos negativos às importações e exportações no Rio Grande do Sul.
A implantação do projeto atingirá de forma imediata desde terminais portuários via modal marítimo até o custo logístico que recairá sobre indústrias e empresas que atuam no comércio internacional. O projeto afronta regras de jurisdição aduaneira desencadeando declínio imediato na arrecadação do ICMS do Rio Grande do Sul, perda de mercado e aumento da competitividade com Santa Catarina.
Como exemplo tomemos uma empresa gaúcha que importa da Alemanha vestuário de inverno para revender para lojas sediadas no Rio Grande do Sul. Teria que nacionalizar as mercadorias em Santa Catarina, recolhendo toda a tributação federal e o próprio ICMS-Importação na aduana de Itajaí (SC).
Até esse ponto não haveria problemas, uma vez que a base de cálculo para todos esses impostos é o valor CIF da mercadoria. O espúrio tributário consiste no fato que, sendo o Rio Grande do Sul, na matriz de incidência do ICMS, o sujeito ativo para tributar, que conforme previsto na LC nº 87/96 (Lei Kandir) "(...) tratando-se de mercadoria ou bem importado do exterior, caberá o tributo ao Estado em que localizado o estabelecimento onde se der a entrada física" da mercadoria.
Seria insano pensar que, para manter a concorrência comercial todos os empresários gaúchos que atuam no comércio exterior teriam que abrir uma filial ou mesmo transferir a matriz para o solo catarinense.
A hierarquia legal no Brasil não pode ser sobreposta por interesses políticos e financeiros onde quem sempre paga a conta é o contribuinte e instituições portuárias que fazem girar a roda do comércio exterior no País.
Advogada
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